O atestado médico tem a função de justificar uma falta do colaborador no trabalho por motivo de emergência de saúde ou consulta médica. Apresentando esse documento, ele fica isento de penalizações como desconto no salário e até mesmo demissão por justa causa.
A legislação não determina um prazo exato para que o atestado seja entregue ao empregador, mas a empresa pode definir uma regra interna, que no geral é de 24 a 48 horas após a obtenção do mesmo. Se o funcionário não puder comparecer para realizar a entrega, aconselha-se que um familiar ou pessoa próxima faça-o em seu lugar.
O que a CLT diz à respeito do atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta algumas considerações a respeito do uso do atestado médico como forma de abonar uma falta no trabalho. O Decreto 27.048/49, responsável por aprovar o regulamento da Lei 605/49, dispõe nos artigos 12, §1º e 2º, que:
§ 1º A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
Ainda de acordo com a Lei, o colaborador não será remunerado pelo dia em que faltou caso não haja justificativa ou o atestado não seja apresentado. Além do mais, o atestado médico só pode ser fornecido por médico ou odontologista.
Alguns requisitos são definidos pela Lei para que o atestado médico seja válido e possa abonar a ausência. Ele deve conter, por exemplo, o nome e o CRM do médico que o emitiu, a data e hora da emissão, assinatura e carimbo do médico em papel timbrado e o número de dias de afastamento. O atestado, mesmo que por consulta particular sem vínculo com a empresa, não pode ser recusado exceto se comprovado que o documento é falso.
Como funciona o atestado de acompanhante?
Pode ocorrer do trabalhador precisar se ausentar para acompanhar outra pessoa que necessite de atendimento médico ou vá passar por procedimento cirúrgico. Essa ocorrência não resulta em abono da falta e o empregador pode descontar as horas ou dias de ausência do trabalhador.
A exceção, porém, é quando a pessoa acompanhada pelo colaborador for menor de idade, idoso ou PCD, e que seja seu dependente legal, declarado no imposto de renda.
No geral, as exceções garantidas por lei estão previstas no Artigo 473, incisos X e XI da CLT, e o abono ocorre nas seguintes condições:
- Por até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
E quando os atestados médicos somam mais de 15 dias de afastamento?
Segundo o artigo 75 do decreto 3.048/1999, que aprova o regulamento da Previdência Social, é responsabilidade da empresa custear os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença. Porém, quando o atestado for superior à 15 dias, ou a soma de atestados apresentados em um período de até 60 dias for superior à 15 dias de afastamento, o empregado poderá ser direcionado ao INSS.
Os colaboradores têm apresentado muitos atestados médicos? Como diminuir os índices de ausência?
É importante que as empresas invistam na qualidade de vida dos seus colaboradores, de modo que se mantenham dispostos e saudáveis, física e mentalmente, dentro e fora do ambiente laboral.
Programas e atividades voltadas ao bem-estar dos funcionários, uma boa gestão de saúde e segurança do trabalho – cuidados com a ergonomia, manter o ambiente de acordo com as normas, investir em SESMT, CIPA, treinamentos, palestras e atividades como a SIPAT – ficar atento aos exames periódicos e realizar acompanhamento da saúde dos empregados, bem como permitir que o funcionário cumpra corretamente com seus horários de pausa e descanso, são medidas que, além de manter a equipe mais feliz e mais produtiva, ajudam a reduzir o número de afastamentos.
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