Contratação de pessoas com deficiência

Embora vigorando há muitos anos, a lei que respalda os PCDs (Pessoas Com Deficiência), ainda é muito desconhecida e pouco respeitada no Brasil. Além da Lei 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, os PCDs são amparados pela Lei 8.213/91, existente desde o governo Collor de Mello, que trata a respeito dos benefícios da Previdência e das questões de contratação e responsabilidade social das empresas.

Esse amparo também está presente na Constituição Federal.

Contratação de pessoas com deficiência: colegas de trabalho conversando.

As regras de contratação determinam as adaptações que as empresas devem realizar, as cotas obrigatórias de funcionários com deficiência, dentre outras responsabilidades das instituições para que exista inclusão e inserção de PCDs no mercado de trabalho, de forma justa e adequada. Apesar disso, muitos empresários e gestores não têm conhecimento sobre essas regras e falham na contratação, o que é prejudicial tanto para a empresa quanto para esse grupo de trabalhadores.

O que a norma diz sobre contratação de pessoas com deficiência?

A legislação define uma cota de 2% a 5% de funcionários PCD ou reabilitados do INSS nas empresas que possuem 100 ou mais trabalhadores. Essa porcentagem vale tanto para vagas de estágio como as de nível pleno, na seguinte extensão:

  • 100 a 200 funcionários: 2% das vagas.
  • 201 a 500 funcionários: 3% das vagas.
  • 501 a 1000 funcionários: 4% das vagas.
  • Mais de 1001 funcionários: 5% das vagas.

No caso de descumprimento há geração de multa, calculada tendo como base a quantidade de dias que a empresa manteve-se sem o número mínimo obrigatório de PCDs ou reabilitados contratados. Os valores diários a serem cobrados, em caso de de descumprimento da Lei de Cotas, são:

  • De R$ 2.143,04 a 2.571,65 para empresas de 100 a 200 empregados;
  • De R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95 para empresas de 201 a 500 empregados;
  • De R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25 para empresas de 501 a 1000 empregados;
  • De R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 para empresas com mais 1000 empregados.

A norma também prevê que a empresa só deve dispensar um empregado cotista em caso de contratação de um substituto. O cumprimento das cotas nem sempre é tão fácil, já que há a barreira de encontrar profissionais qualificados ou que possuam experiência em determinados ramos do mercado, principalmente no setor privado.

Nos casos em que a empresa não esteja conseguindo contratar profissionais cotistas, deve comprovar seus esforços para que a contratação ocorra e a busca por esses profissionais, para que seja possível recorrer em caso de complicações judiciais.

Entretanto, é fundamental que a empresa esteja empenhada efetivamente em incluir funcionários PCD e reabilitados em seu quadro de trabalhadores, propondo-se a realizar treinamentos e especializações para que o funcionário tenha um melhor desempenho e melhores chances no mercado de trabalho. Uma instituição com projetos de inclusão pode fazer grande diferença nas dificuldades do cumprimento de cotas bem como na desigualdade que o mercado apresenta.

Além do cumprimento da Lei, é necessário a adaptação das condições de trabalho

Só o cumprimento do número de cotas nas empresas não é o bastante para que a inclusão ocorra de fato. O ambiente de trabalho deve ser adaptado para que todos os funcionários possam desempenhar suas atividades normalmente, sem nenhuma dificuldade que possa impedir sua produtividade.

Contratação de pessoas com deficiência: colegas de trabalho se despendindo após o término da jornada.

Rampas, vagas reservadas no estacionamento, processos seletivos adaptados e uma mudança no pensamento coletivo da instituição são mais importantes do que o mero cumprimento da formalidade. Além do mais, os gato com acessibilidade são muito menores do que as multas que a empresa pode acabar recebendo, sem contar no grande impacto social que um local de trabalho inclusivo promove.

A contratação de funcionários PCD apenas com o objetivo de cumprimento de cotas, além de alastrar a desigualdade não favorece o mercado de trabalho para pessoas com necessidades especiais.

Fiscalização e cumprimento das obrigatoriedades

A falta de troca de informações entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego também é um problema encontrado quando falamos em cumprimento da Lei das Cotas, fazendo com que o descumprimento de muitas instituições passe despercebido.

Nesse contexto, eSocial aproxima a fiscalização das empresas, já que as informações de todos os funcionários devem ser encaminhadas periodicamente de forma obrigatória, além de informar qual o número de PCDs a empresa deve possuir em seu quadro.

Para que a empresa esteja em dia com o eSocial, deverá realizar uma gestão eficaz de SST, além de possuir um Software de Medicina e Segurança do Trabalho para que as informações sejam corretamente enviadas, de acordo com os prazos e obrigações.

É importante ter em mente que o investimento em acessibilidade, inclusão, saúde e segurança dos trabalhadores, é muito pequeno quando comparado aos prejuízos que a empresa pode ter, caso não siga a legislação, além de ter um aspecto muito positivo no coletivo da instituição.