CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surgiu na Inglaterra pós-Revolução Industrial, a partir da necessidade de corrigir os riscos que surgiam devido a chegada do maquinário nas empresas – que resultou no aumento de acidentes trabalhistas. No Brasil, a CIPA foi trazida pelas empresas estrangeiras que realizavam serviços no país durante o governo Vargas em 1944, dando início as medidas de cuidado com a segurança dos trabalhadores.

A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores têm para garantir a prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho. As empresas que não possuem mais do que 20 funcionários não são obrigadas a criarem uma comissão, mas ainda devem oferecer os treinamentos cabíveis para um colaborador elegido. Já as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a constituírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A CIPA é regulamentada através dos artigos 162 e 165 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e pela NR-5. Segundo a Norma Regulamentadora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: homem com pulso enfaixado.

A organização da CIPA

A CIPA deve ser formada por representantes tanto dos empregados como do empregador. Dentre estes estão presidente, vice-presidente e secretário. O presidente vai representar o empregador e é escolhido pela diretoria da empresa, sendo sua função trabalhar para a prevenção de acidentes. Os titulares e o vice-presidente são escolhidos pelos empregadores através de votação secreta.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, podendo candidatar-se para uma reeleição. Os membros desta comissão não poderão ser desligados da empresa sem justa causa durante seu mandato e um ano após o final do mesmo.

Cabe aos empregados:

  • participar da eleição de seus representantes;
  • colaborar com a gestão da CIPA;
  • indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA:

  • convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  • coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
  • delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Cabe ao Vice-Presidente:

  • executar atribuições que lhe forem delegadas;
  • substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

Cabe ao Secretário:

  • acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • preparar as correspondências;
  • outras que lhe forem conferidas.

Muitas instituições designam o presidente com o intuito de interferir nas determinações que a comissão estabeleça, porém seu papel é fazer a ponte entre a demanda dos trabalhadores e o interesse da empresa, sempre tendo em mente que a prioridade é evitar acidentes e prezar pela segurança no ambiente de trabalho.

Toda empresa terá seu número de membros da CIPA determinado pelo quadro de dimensionamento disposto pela NR, que também determina reuniões ordinárias mensais, realização de atas que devem ser entregues a todos os trabalhadores e reuniões extraordinárias que devem ser realizadas quando houver acidente ou denúncia de risco grave.

Quanto aos treinamentos:

Os treinamentos necessários devem ser promovidos pela empresa para os membros, titulares e suplentes antes da posse. O treinamento pode ser realizado por um Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro do SESMT, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.. A NR cita os seguintes itens como conteúdo obrigatório dos treinamentos:

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: equipamentos de proteção.

SIPAT

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório segundo a legislação trabalhista brasileira. A SIPAT deve ser organizada uma vez por ano pela CIPA em conjunto com o SESMT – se houver – com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a importância dos cuidados com à saúde e segurança no trabalho e a prevenção de acidentes.

Durante a SIPAT atividades de conscientização devem ser realizadas com os empregados, focando um ou mais temas que envolvam saúde e segurança no trabalho. Palestras, avaliações com médico especialista, gincanas e treinamentos são algumas das atividades que podem ser realizadas durante essa semana.

A importância da CIPA

Para que a CIPA seja realmente eficaz é essencial que os membros atuem constantemente para a criação de medidas de segurança e valorização à vida do trabalho, estejam sempre atentos às necessidades dos colaboradores e se reúnam periodicamente para debater as ações que devem ser desenvolvidas.

Quando o trabalho da CIPA é bem desenvolvido o número de acidentes da instituição diminui consideravelmente, à credibilidade da empresa aumenta e à qualidade da prestação de serviços cresce junto com à qualidade de vida dos profissionais.

Para que isso aconteça é necessário que o ambiente de trabalho seja estudado pelos membros da comissão, um mapa de risco seja criado e a voz dos trabalhadores seja ouvida. Assim, com o auxílio da CIPA, além de garantir o bem estar dos funcionários, o empregador pode ter maior garantia de que as normas serão cumpridas na instituição e penalidades poderão ser evitadas.

RESUMO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada através dos artigos 162 e 165 da CLT e pela NR-5. Segundo a Norma Regulamentadora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores têm para garantir a prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho. As empresas que não possuem mais do que 20 funcionários não são obrigadas a criarem uma comissão, mas ainda devem oferecer os treinamentos cabíveis para um colaborador elegido. Já as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a constituírem uma CIPA.

Quando o trabalho da CIPA é bem desenvolvido o número de acidentes da instituição diminui consideravelmente, a credibilidade da empresa e a qualidade da prestação de serviços cresce junto com a qualidade de vida dos profissionais.