EPI: quais as obrigações da empresa e do trabalhador: principais pontos

Quando se fala em saúde e segurança no trabalho, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dos primeiros itens que vem à cabeça. Não é à toa, uma vez que este é um aspecto imprescindível para a preservação da integridade dos trabalhadores no ambiente laboral.

O uso de EPIs é tão importante que consta na Norma Regulamentadora 6 (NR 6). A NR 6 traz como definição de EPI “Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho”.

A norma também regulamenta a venda destes equipamentos, que só podem ser comercializados com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão federal responsável pela saúde e segurança no trabalho.

EPI: quais as obrigações da empresa e do trabalhador: equipamento de proteção individual.

Assim como diversos assuntos que envolvem a segurança laboral, no caso do fornecimento e uso de EPIs, tanto o empregador quanto os trabalhadores detêm obrigações para que os equipamentos cumpram a sua função. Confira!

Obrigações da empresa quanto ao uso de EPI

As empresas têm a obrigação de fornecer o EPI de forma gratuita e em perfeitas condições de uso, adequados ao risco da atividade em 3 situações, de acordo com a NR 6:

  • Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender a situações de emergência.

A recomendação do uso de EPI adequado fica a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando este não existir. A NR 6 também lista uma série de outras obrigações do empregador:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando o equipamento for danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao ministério responsável qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

EPI: quais as obrigações da empresa e do trabalhador: operário na fábrica.

Caso a empresa não cumpra com tais obrigações, fica sujeita a aplicação de advertência e multa. O trabalhador pode ser indenizado devido à exposição de riscos físicos, químicos e ambientais, dependendo da atividade que exerce.

Obrigações do trabalhador

Ao mesmo tempo, a finalidade do EPI está atrelada ao comprometimento do trabalhador em cumprir suas responsabilidades, também previstas pela Norma Regulamentadora:

  • Usar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O empregador que se recusar a utilizar o EPI pode estar sujeito a advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Programas de proteção ao trabalhador

A eficácia do EPI entregue aos trabalhadores deve ser informada no eSocial no evento S-2240, que fala sobre as condições do trabalho e fatores de risco, assim como demais documentos sobre programas de proteção ao trabalhador.

Os dados sobre EPI incluem documentação que comprove que a empresa cumpriu com sua obrigação.

A identificação da necessidade do uso do EPI está prevista também na NR 9, que fala sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Ela estabelece a obrigação de elaborar e implementar um programa de antecipação, detecção e prevenção de riscos ambientais no trabalho a fim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

Esta NR também estabelece o uso de EPI como parte do PPRA, quando as técnicas de adoção coletiva não forem suficientes ou quando ainda estiverem em fase de planejamento ou implementação.

Assim como a NR 6, ela também determina que o EPI deve ser selecionado de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto e de acordo com a atividade. Além disso, prevê programa de treinamento para a correta utilização do EPI, estabelecimento de normas e procedimentos para o fornecimento, guarda, higienização e manutenção dos equipamentos. É importante se atualizar sobre as normas legais e administrativas para a garantia da saúde e da segurança no trabalho.

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