Embora vigorando há muitos anos, a lei que respalda os PCDs (Pessoas Com Deficiência), ainda é muito desconhecida e pouco respeitada no Brasil. Além da Lei 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, os PCDs são amparados pela Lei 8.213/91, existente desde o governo Collor de Mello, que trata a respeito dos benefícios da Previdência e das questões de contratação e responsabilidade social das empresas.
Esse amparo também está presente na Constituição Federal.
![Contratação de pessoas com deficiência: colegas de trabalho conversando.](https://sesmo.com.br/resources/img/contratacao-de-pessoas-com-deficiencia.jpg)
As regras de contratação determinam as adaptações que as empresas devem realizar, as cotas obrigatórias de funcionários com deficiência, dentre outras responsabilidades das instituições para que exista inclusão e inserção de PCDs no mercado de trabalho, de forma justa e adequada. Apesar disso, muitos empresários e gestores não têm conhecimento sobre essas regras e falham na contratação, o que é prejudicial tanto para a empresa quanto para esse grupo de trabalhadores.
O que a norma diz sobre contratação de pessoas com deficiência?
A legislação define uma cota de 2% a 5% de funcionários PCD ou reabilitados do INSS nas empresas que possuem 100 ou mais trabalhadores. Essa porcentagem vale tanto para vagas de estágio como as de nível pleno, na seguinte extensão:
- 100 a 200 funcionários: 2% das vagas.
- 201 a 500 funcionários: 3% das vagas.
- 501 a 1000 funcionários: 4% das vagas.
- Mais de 1001 funcionários: 5% das vagas.
No caso de descumprimento há geração de multa, calculada tendo como base a quantidade de dias que a empresa manteve-se sem o número mínimo obrigatório de PCDs ou reabilitados contratados. Os valores diários a serem cobrados, em caso de de descumprimento da Lei de Cotas, são:
- De R$ 2.143,04 a 2.571,65 para empresas de 100 a 200 empregados;
- De R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95 para empresas de 201 a 500 empregados;
- De R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25 para empresas de 501 a 1000 empregados;
- De R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 para empresas com mais 1000 empregados.
A norma também prevê que a empresa só deve dispensar um empregado cotista em caso de contratação de um substituto. O cumprimento das cotas nem sempre é tão fácil, já que há a barreira de encontrar profissionais qualificados ou que possuam experiência em determinados ramos do mercado, principalmente no setor privado.
Nos casos em que a empresa não esteja conseguindo contratar profissionais cotistas, deve comprovar seus esforços para que a contratação ocorra e a busca por esses profissionais, para que seja possível recorrer em caso de complicações judiciais.
Entretanto, é fundamental que a empresa esteja empenhada efetivamente em incluir funcionários PCD e reabilitados em seu quadro de trabalhadores, propondo-se a realizar treinamentos e especializações para que o funcionário tenha um melhor desempenho e melhores chances no mercado de trabalho. Uma instituição com projetos de inclusão pode fazer grande diferença nas dificuldades do cumprimento de cotas bem como na desigualdade que o mercado apresenta.
Além do cumprimento da Lei, é necessário a adaptação das condições de trabalho
Só o cumprimento do número de cotas nas empresas não é o bastante para que a inclusão ocorra de fato. O ambiente de trabalho deve ser adaptado para que todos os funcionários possam desempenhar suas atividades normalmente, sem nenhuma dificuldade que possa impedir sua produtividade.
![Contratação de pessoas com deficiência: colegas de trabalho se despendindo após o término da jornada.](https://sesmo.com.br/resources/img/contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-acesso.jpg)
Rampas, vagas reservadas no estacionamento, processos seletivos adaptados e uma mudança no pensamento coletivo da instituição são mais importantes do que o mero cumprimento da formalidade. Além do mais, os gato com acessibilidade são muito menores do que as multas que a empresa pode acabar recebendo, sem contar no grande impacto social que um local de trabalho inclusivo promove.
A contratação de funcionários PCD apenas com o objetivo de cumprimento de cotas, além de alastrar a desigualdade não favorece o mercado de trabalho para pessoas com necessidades especiais.
Fiscalização e cumprimento das obrigatoriedades
A falta de troca de informações entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego também é um problema encontrado quando falamos em cumprimento da Lei das Cotas, fazendo com que o descumprimento de muitas instituições passe despercebido.
Nesse contexto, eSocial aproxima a fiscalização das empresas, já que as informações de todos os funcionários devem ser encaminhadas periodicamente de forma obrigatória, além de informar qual o número de PCDs a empresa deve possuir em seu quadro.
Para que a empresa esteja em dia com o eSocial, deverá realizar uma gestão eficaz de SST, além de possuir um Software de Medicina e Segurança do Trabalho para que as informações sejam corretamente enviadas, de acordo com os prazos e obrigações.
É importante ter em mente que o investimento em acessibilidade, inclusão, saúde e segurança dos trabalhadores, é muito pequeno quando comparado aos prejuízos que a empresa pode ter, caso não siga a legislação, além de ter um aspecto muito positivo no coletivo da instituição.