Os exames ocupacionais visam a avaliação e a proteção da saúde dos trabalhadores enquanto relacionados com uma instituição. As empresas são obrigadas por lei a fornecerem essas avaliações clínicas aos funcionários, bem como manter em arquivo os ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) de seus funcionários.
No PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), amparado pela NR-7, consta todo o planejamento de prevenção a saúde dos empregados, as medidas de proteção que devem ser tomadas e os exames que os funcionários devem realizar e sua periodicidade.
É fundamental que as empresas sigam as Normas Regulamentadoras, não apenas para evitar multas ou ações judiciais trabalhistas, mas, principalmente, para garantir a saúde e o bem estar de seus funcionários.
Quais são os tipos de exames médicos trabalhistas?
Admissional
O exame admissional é um procedimento obrigatório que todos os empregadores devem fornecer ao empregado no momento de sua contratação. Em suma, esse exame irá comprovar que o novo funcionário está apto a realizar as funções para as quais está sendo contratado.
Além disso o admissional irá detectar qualquer problema de saúde que o funcionário possa ter previamente ao início de suas atividades, dessa forma é possível comparar se alguma doença surgir em decorrência do exercício das funções.
O exame admissional é uma garantia de segurança para ambos o empregado e o empregador. O contratante pode assegurar-se de que o trabalho será desempenhado, já que o funcionário está física e mentalmente apto à realizá-lo, e o contratado pode assegurar-se de será indenizado no caso de acidente ou aparecimento de alguma doença ocupacional. Após a realização do exame admissional e complementares, o trabalhador recebe um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que comprova sua aptidão física para o trabalho.
Periódico
Os exames periódicos, além de obrigatórios são essenciais para garantir a saúde e bem estar do trabalhador. Eles podem ter recorrência semestral, anual ou bienal, dependendo dos riscos que a função apresenta, a idade do trabalhador, dentre outros fatores. Todas as informações referentes a periodicidade e especificações dos exames devem estar estabelecidas no PCMSO.
Os exames periódicos são fundamentais, principalmente, para identificar qualquer alteração na saúde do colaborador ou aparecimento de doenças laborais de forma precoce, para que as medidas cabíveis sejam tomadas de modo a garantir a preservação da saúde do trabalhador, bem como permitir que suas funções possam continuar sendo realizadas sem que seu bem estar seja prejudicado.
Caso alguma alteração seja constatada no periódico o trabalhador deve ser encaminhado para acompanhado clínico, e, se o médico julgar necessário, deverá se afastar de suas funções ou ser remanejado de cargo. Após a avaliação, o colaborador recebe o ASO, assim como no exame de contratação.
O intervalo entre os exames periódicos não é constante entre todo tipo de instituição, pois os riscos variam de acordo com o ramo da empresa e as atividades exercidas pelos empregados. Sendo assim, quanto maior o risco que à função desempenhada ofereça, menor deverá ser o intervalo entre os exames. O intervalo entre um exame e outro é definida pelo médico do trabalho. No geral, o recomendado é:
- trabalhadores expostos a riscos biológicos tenham suas condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames (de acordo com as normas do PCMSO);
- funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco previstos no PCMSO e portadores de doenças crônicas que exigem acompanhamento periódico sejam examinados anualmente;
- colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos a exposição a riscos ocupacionais previstos no PCMSO, sejam examinados a cada dois anos.
Demissional
Antes de ser desligado da empresa, o trabalhador precisa realizar um exame médico chamado de exame demissional. Normalmente, nessa avaliação final são repetidos os procedimentos realizados nos exames periódicos.
O objetivo do exame demissional é avaliar a saúde do trabalhador que está saindo da instituição, garantindo que ele não desenvolveu nenhuma doença resultante do exercício de suas funções e evitando que a empresa seja penalizada posteriormente em alguma ação trabalhista.
O exame demissional deve ser realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho e os custos devem ser totalmente arcados pela empresa. Se o exame não for realizado o empregado pode optar por não assinar a rescisão, já que esse exame é uma obrigação que deve ser cumprida e protege tanto os direitos do funcionário quanto do empregador.
Exames complementares podem ser requisitados dependendo dos riscos aos quais o trabalhador ficou exposto no tempo em que desempenhou suas atividades na instituição.
Mudança de Função
Ao iniciar suas atividades em uma empresa, o trabalhador assina um contrato onde contém deus direitos e deveres, bem como à especificação das tarefas que deverão ser desempenhadas de acordo com a função para a qual foi contratado. Além disso, deve realizar o exame admissional e sequencialmente as avaliações periódicas competentes aos riscos da função. Porém, é possível que o funcionário seja remanejado de função dentro da empresa.
Segundo a NR7, “entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança”. Dessa forma, para comprovar que o empregado está apto a realizar a nova função designada, o exame deve ser realizado antes do início das novas atividades.
Devem ser feitos exames complementares correspondentes aos novos riscos aos quais os trabalhador passará a ficar exposto, conforme determina a NR-7. Funcionários que forem deslocados para funções que apresentem os mesmos riscos do cargo anterior não necessitam realizar o exame.
Retorno ao Trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta às atividades do trabalhador que tenha ficado afastado de suas funções por 30 ou mais dias por motivos de doença, acidente ou licença-maternidade.
Esse exame visa comprovar que o trabalhador está de fato recuperado e apto a retomar suas funções. Deve ser realizado mediante apresentação da documentação de alta do INSS.
Antes de realizar o exame, o trabalhador deve ir até a empresa e bater o ponto, de modo a atestar efetivamente seu retorno ao trabalho. Em seguida, ainda no mesmo dia, deve dirigir-se a clínica indicada e passar pela avaliação clínica.
O colaborador está capacitado a retornar ao trabalho quando, após receber alta do INSS, sentir-se preparado para retomar suas funções. Se o empregado receber alta do INSS mas sentir que ainda não está recuperado o suficiente para retornar, pode requisitar uma nova perícia médica.
No PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), amparado pela NR-7, consta todo o planejamento de prevenção a saúde dos empregados, as medidas de proteção que devem ser tomadas e os exames que os funcionários devem realizar e sua periodicidade.
É fundamental que as empresas sigam as Normas Regulamentadoras, não apenas para evitar multas ou ações judiciais trabalhistas, mas, principalmente, para garantir a saúde e o bem estar de seus funcionários.
Quais são os tipos de exames médicos trabalhistas?
Admissional
O exame admissional é um procedimento obrigatório que todos os empregadores devem fornecer ao empregado no momento de sua contratação. Em suma, esse exame irá comprovar que o novo funcionário está apto a realizar as funções para as quais está sendo contratado.
Além disso o admissional irá detectar qualquer problema de saúde que o funcionário possa ter previamente ao início de suas atividades, dessa forma é possível comparar se alguma doença surgir em decorrência do exercício das funções.
O exame admissional é uma garantia de segurança para ambos o empregado e o empregador. O contratante pode assegurar-se de que o trabalho será desempenhado, já que o funcionário está física e mentalmente apto à realizá-lo, e o contratado pode assegurar-se de será indenizado no caso de acidente ou aparecimento de alguma doença ocupacional. Após a realização do exame admissional e complementares, o trabalhador recebe um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que comprova sua aptidão física para o trabalho.
Periódico
Os exames periódicos, além de obrigatórios são essenciais para garantir a saúde e bem estar do trabalhador. Eles podem ter recorrência semestral, anual ou bienal, dependendo dos riscos que a função apresenta, a idade do trabalhador, dentre outros fatores. Todas as informações referentes a periodicidade e especificações dos exames devem estar estabelecidas no PCMSO.
Os exames periódicos são fundamentais, principalmente, para identificar qualquer alteração na saúde do colaborador ou aparecimento de doenças laborais de forma precoce, para que as medidas cabíveis sejam tomadas de modo a garantir a preservação da saúde do trabalhador, bem como permitir que suas funções possam continuar sendo realizadas sem que seu bem estar seja prejudicado.
Caso alguma alteração seja constatada no periódico o trabalhador deve ser encaminhado para acompanhado clínico, e, se o médico julgar necessário, deverá se afastar de suas funções ou ser remanejado de cargo. Após a avaliação, o colaborador recebe o ASO, assim como no exame de contratação.
O intervalo entre os exames periódicos não é constante entre todo tipo de instituição, pois os riscos variam de acordo com o ramo da empresa e as atividades exercidas pelos empregados. Sendo assim, quanto maior o risco que à função desempenhada ofereça, menor deverá ser o intervalo entre os exames. O intervalo entre um exame e outro é definida pelo médico do trabalho. No geral, o recomendado é:
- trabalhadores expostos a riscos biológicos tenham suas condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames (de acordo com as normas do PCMSO);
- funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco previstos no PCMSO e portadores de doenças crônicas que exigem acompanhamento periódico sejam examinados anualmente;
- colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos a exposição a riscos ocupacionais previstos no PCMSO, sejam examinados a cada dois anos.
Demissional
Antes de ser desligado da empresa, o trabalhador precisa realizar um exame médico chamado de exame demissional. Normalmente, nessa avaliação final são repetidos os procedimentos realizados nos exames periódicos.
O objetivo do exame demissional é avaliar a saúde do trabalhador que está saindo da instituição, garantindo que ele não desenvolveu nenhuma doença resultante do exercício de suas funções e evitando que a empresa seja penalizada posteriormente em alguma ação trabalhista.
O exame demissional deve ser realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho e os custos devem ser totalmente arcados pela empresa. Se o exame não for realizado o empregado pode optar por não assinar a rescisão, já que esse exame é uma obrigação que deve ser cumprida e protege tanto os direitos do funcionário quanto do empregador.
Exames complementares podem ser requisitados dependendo dos riscos aos quais o trabalhador ficou exposto no tempo em que desempenhou suas atividades na instituição.
Mudança de Função
Ao iniciar suas atividades em uma empresa, o trabalhador assina um contrato onde contém deus direitos e deveres, bem como à especificação das tarefas que deverão ser desempenhadas de acordo com a função para a qual foi contratado. Além disso, deve realizar o exame admissional e sequencialmente as avaliações periódicas competentes aos riscos da função. Porém, é possível que o funcionário seja remanejado de função dentro da empresa.
Segundo a NR7, “entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança”. Dessa forma, para comprovar que o empregado está apto a realizar a nova função designada, o exame deve ser realizado antes do início das novas atividades.
Devem ser feitos exames complementares correspondentes aos novos riscos aos quais os trabalhador passará a ficar exposto, conforme determina a NR-7. Funcionários que forem deslocados para funções que apresentem os mesmos riscos do cargo anterior não necessitam realizar o exame.
Retorno ao Trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta às atividades do trabalhador que tenha ficado afastado de suas funções por 30 ou mais dias por motivos de doença, acidente ou licença-maternidade.
Esse exame visa comprovar que o trabalhador está de fato recuperado e apto a retomar suas funções. Deve ser realizado mediante apresentação da documentação de alta do INSS.
Antes de realizar o exame, o trabalhador deve ir até a empresa e bater o ponto, de modo a atestar efetivamente seu retorno ao trabalho. Em seguida, ainda no mesmo dia, deve dirigir-se a clínica indicada e passar pela avaliação clínica.
O colaborador está capacitado a retornar ao trabalho quando, após receber alta do INSS, sentir-se preparado para retomar suas funções. Se o empregado receber alta do INSS mas sentir que ainda não está recuperado o suficiente para retornar, pode requisitar uma nova perícia médica.