Quem já teve um emprego formal passou pelos exames ocupacionais obrigatórios, sendo o exame demissional um dos mais importantes. Esses exames fazem parte da preservação da saúde e da segurança no trabalho, que começam antes mesmo do trabalhador iniciar suas atividades na empresa.
A realização do exame demissional está prevista no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO ), juntamente com o exame admissional e periódicos.
Ele protege o trabalhador, avaliando o efeito de suas funções sobre a sua saúde, e protege a empresa, atestando a efetividade dos programas de promoção à saúde e evitando processos trabalhistas no futuro.
O que é o exame demissional?
Previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o exame demissional é um teste clínico realizado com a finalidade de atestar se o estado de saúde do trabalhador foi afetado pelas suas funções, agravando ou adquirindo alguma condição que afetou o seu bem-estar. Ele deve ser totalmente custeado pela empresa.
De acordo com a NR 7, o exame deve ser realizado por todos os trabalhadores em regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) em até 10 dias após o término do contrato. Após a realização de cada exame, será emitido um documento chamando Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Entendendo o Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO contém informações gerais do trabalhador, como:
- Nome completo, número do documento e função;
- Riscos envolvidos na atividade exercida;
- Todos os procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido e as respectivas datas;
- Indicação de aptidão ou inaptidão do trabalhador na atividade que exerceu;
- Nome do médico que realizou o exame e sua assinatura.
Duas vias do ASO devem ser emitidas em todo exame realizado, sendo uma da empresa e outra do empregado. Por parte da empresa, o ASO deve ser mantido em arquivo por no mínimo 20 anos após o desligamento de seus funcionários.
Em alguns casos, ocorre a dispensa do exame demissional e a admissão, em seu lugar, do exame ocupacional.
Para empresas de graus de risco 1 e 2, o exame ocupacional substitui o demissional se tiver sido feito há menos de 135 dias. Já para empresas de graus 3 e 4, há menos de 90 dias. Tais prazos podem ser ampliados por meio de negociação coletiva. Quando a demissão é por justa causa, a empresa pode escolher ou não realizar o exame.
O exame consta na realização de procedimentos como anamnese, aferição de pressão arterial, ausculta cardíaca e pulmonar e avaliação de problemas musculares, articulares, ósseos, entre outros, a depender da função. Exames de sangue, visão e urina também podem ser requeridos.
A importância do exame demissional
Importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, como mencionado anteriormente, o exame demissional atesta a condição da saúde física e mental no momento do término do contrato de trabalho.
No caso do trabalhador, se houver comprovação de complicação do quadro de saúde ou surgimento de nova doença devido à função exercida, o exame demissional dará o respaldo necessário para uma ação trabalhista. Em caso de comprovação de agravo ou surgimento de doença, o indivíduo pode até mesmo ser readmitido.
Além disso, outra possibilidade é que a empresa ofereça todo o suporte, inclusive financeiro, para o tratamento da doença, quando for comprovado que o surgimento foi em decorrência do trabalho. Dependendo da gravidade do caso, o funcionário pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Já para a empresa, é uma obrigatoriedade prevista em lei. Além de prevenir ações trabalhistas, o exame comprova que todos os programas de preservação da saúde e de segurança no trabalho estão em funcionamento e foram implementados de forma correta. Ainda, é um documento necessário para a finalização do processo de demissão.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Regulamentado pela NR 7, o PCMSO é obrigatório em todas as organizações. Seu objetivo é preservar e promover a saúde dos trabalhadores. Ele deve abordar os aspectos clínicos-epidemiológicos no ambiente laboral.
O programa deve ter a função de identificar, diagnosticar e prevenir todos os riscos relacionados à saúde e à segurança do trabalho, inclusive em relação aos aspectos psicológicos.
É dever da empresa garantir sua elaboração, implementação e também arcar com todas as despesas financeiras decorrentes do PCMSO, incluindo a realização dos exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
É importante que todos os exames sejam sempre feitos por profissionais qualificados e confiáveis, além de ter uma consultoria especializada para elaboração dos programas de prevenção à saúde. Saúde e segurança no trabalho sempre em primeiro lugar!
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