PORTARIA Nº 8.873 PRORROGA A VIGÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTADORAS

Mais novidades no mundo SST: a portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021 prorrogou o prazo de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Confira como ficou o cronograma:

O Art. 1º da portaria prorroga, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência das normas abaixo:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

De acordo com o Art. 2º, o início da vigência de diversos subitens relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo é adiado para o dia 3 de janeiro de 2022. A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 e subitem 37.31.9.4, alínea “a” é válida para plataformas em operação cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

O Art. 3º revoga, ainda, as seguintes portarias:

I – Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2020, Seção 1; e
II – Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2021, Seção 1.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Confira na íntegra clicando AQUI.

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