O que mudou com o eSocial Simplificado?

Depois de tantas idas e vindas do programa e muita especulação, o eSocial passou por um processo de simplificação e o cumprimento das obrigatoriedades, de acordo com os prazos para cada grupo, já deve ocorrer no novo leiaute. Confira as principais mudanças:

O que é o eSocial Simplificado?

É uma versão do sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e foi realizado a partir do trabalho entre empresas e entidades representativas de diversas categorias trabalhistas envolvidas, em conjunto, na simplificação da plataforma.

O que mudou?

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Para a área de SST, os seguinte eventos foram excluídos:

  • S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho): agora as informações de ambiente de trabalho devem ser informadas no Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).
  • S-2221 (Exame Toxicológico do Motorista Profissional): a portaria referente a obrigação de exame toxicológico (945/2017) foi revogada e o evento S-2221 excluído.
  • S-2245 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações): agora as informações do S-2245 serão informadas nos eventos S-2200 e S-2206 (ASO e Alteração de Contrato de Trabalho, respectivamente).

Os eventos de SST que foram mantidos, como previsto, tiveram campos excluídos:

  • S-2210 (CAT): se manteve, com exclusão dos campos de Código de Ambiente e CNES.
  • S-2220 (ASO): teve os campos de CPF e NIS do médico removidos.
  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco): esse evento se mantém com a exclusão dos campos de Código Ambiente, Periculosidade, Insalubridade, EPI, Nome e NIS do responsável, Aposentadoria Especial e Metodologia de Ergonomia.

O que motivou a mudança do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O cronograma por grupo de empresas havia sido definido da seguinte forma:

Grupo 1 – 08/06/2021: Empresas que apresentam faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;

Grupo 2 – 08/09/2021: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;

Grupo 3 – 10/01/2022: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4 – 11/07/2022: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Porém, a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, publicada em 10 de maio de 2021, trouxe mudanças importantes no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos:

Para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

Você já está preparado para o eSocial?