Você conhece a nova Norma Regulamentadora de número 31? Além do PGR da NR-01, agora as áreas de trabalho rural contam com um programa que direciona as medidas de segurança específicas para o setor. Descubra do que se trata o PGRTR:
O PGRTR substitui o PGSSMATR?
Sim, a entrada do PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, chega para substituir o antigo documento responsável pela saúde e segurança na área rural, o PGSSMATR – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural. Com a atualização da NR-31, que entra em vigor em 22 de outubro deste ano, o PGSSMATR passa a não existir mais, assim como o PGR substitui o PPRA
O que diz a NR-31 atualizada?
Resumindo, o PGRTR é basicamente um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que tem foco na área rural. A nova norma diz que “31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.”
A estrutura do programa da NR-31 é muito semelhante à do PGR regular, tendo como requisitos mínimos o inventário de riscos e plano de ação. A base do gerenciamento de riscos do PGRTR também é bem próxima à do documento da NR-1, passando pelos pontos específicos da área rural. Como dita o item 31.3.5, o programa deve estabelecer medidas para:
a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrências de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;
c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;
d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;
e) eliminação, dos locais de trabalhos, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;
f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.
Qual é a validade do PGRTR?
De acordo com o item 31.3.4, o documento “deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção”.
Quando o PGRTR começa a valer?
A redação da nova NR-31, Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura,foi aprovada através da PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no dia 27/10/2020. Essa determinação entra em vigor um ano após a data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro de 2021.
Você pode conferir a Portaria na íntegra clicando AQUI.
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