O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – é o programa responsável por, como o próprio nome sugere, implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais conforme a nova NR-1. Mais do que uma documentação, essa NR implementa uma metodologia de gestão de SST, que prevê uma revisão e melhoria contínua acompanhando as mudanças e processos da empresa.
- O que é o PPRA?
O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa normatizado pela NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério do Trabalho.
Esse programa visa à proteção, preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho.
Esses riscos são classificados em:
- Riscos Físicos;
- Riscos Químicos;
- Riscos Biológicos.
O PGR vai substituir o PPRA?
Sim, com a chegada do programa, o PPRA deixa de existir e ser uma obrigatoriedade. A NR-9, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, passa a dar orientações apenas quanto aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem a necessidade de elaboração de um programa específico em associação, como é o atual PPRA.
O objetivo principal agora é prestar suporte ao PGR. Se houver a presença de um dos três tipos de risco (físico, químico ou biológico) no PGR, a NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos deve ser consultada.
O PPRA não possui validade, pois, assim como o PGR, é um programa que propõe avaliação e melhoramento. Quando o programa chega aos 12 meses que a NR 09 vigente estabelece, a empresa deveria realizar uma análise global para identificar a eficácia do programa, sem a necessidade de emitir um novo.
Porém, a partir da vigência do PGR, é ele que deve ser emitido para o gerenciamento dos riscos, tendo a mesma premissa: se algo muda na empresa ou o documento completa um ano de emissão, deve ser revisado e ter sua eficácia analisada.
Por que o PGR vai substituir o PPRA?
Com a revisão das Normas Regulamentadoras do Trabalho, o PPRA deixou de se citado e exigido. A nova NR-1 faz um gerenciamento muito mais abrangente dos riscos, para que os trabalhadores possam ficar em maior segurança.
Ou seja, a NR-1 estabelece os critérios que os empregadores e empregados devem seguir quando se trata de saúde e segurança do trabalho. E a NR-9 serve para apoiar a empresa na elaboração do plano de ação com as medidas de prevenção, após a realização do inventário de riscos.
Sendo assim, as normas são complementares e não há necessidade para dois programas diferentes, já que a NR-9 será acionada para a construção do PGR.
O SESMO te ajuda a atender à nova NR-1 com segurança, agilidade e eficiência. Clique aqui e teste gratuitamente!