Nos últimos anos, as leis e normas trabalhistas vêm passando por mudanças que alteram as relações empresa-funcionário e atingem, também, a saúde e segurança no trabalho. Neste ano, mudanças nas NRs, as Normas Regulamentadoras, vêm provocando discussões e polêmicas em torno desta relação.
Ao todo, são 36 NRs, e o Governo Federal calcula que as mudanças propostas possam gerar uma economia de R$ 68 bilhões em dez anos para as empresas.
As alterações já estão sendo feitas, então fique por dentro do que já está acontecendo para adequar a sua empresa ou futuro negócio.
Primeiras mudanças nas NRs
As primeiras mudanças aconteceram em julho, com três NRs. As NRs 1, 2 e 12 foram as primeiras a sofrerem alterações. Esta revisão está sendo feita para diminuir a burocracia para o empresários e reduzir multas e encargos, tornando os produtos brasileiros mais competitivos.
A NR 1 previa que micro e pequenas empresas fizessem a elaboração de documentos sobre riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). A revogação ocorreu pela Portaria nº 915, de 30/07/2019.
Tal documento já não é mais obrigatório para micro e pequenas empresas que exerçam atividades de baixo risco, o que, segundo o Ministério da Economia, gerará um corte de gastos equivalente a R$ 1,5 bilhão anualmente para tais empreendimentos e R$ 25 bilhões para a indústria.
Outra mudança na NR 1 é em relação ao treinamento de funcionários. Ao mudar de emprego, o trabalhador não precisa fazer novo treinamento, se permanecer na mesma função.
A NR 2 já foi revogada pela Portaria nº 915, de 30/07/2019. Ela previa que as micro e pequenas empresas, antes de sua abertura, fossem inspecionadas por um fiscal do trabalho.
Outra norma alterada foi a NR 12, que trata sobre a segurança na implantação e uso de máquinas e equipamentos, a fim de prevenir acidentes de trabalho.
A mudança permite que as normas sejam flexibilizadas de acordo com a avaliação de cada equipamento. Segundo a Secretaria de Política Econômica, a economia prevista em uma década pode chegar a R$ 43,3 bilhões para a indústria.
Alterações recentes
No último dia 24 de setembro, o governo publicou no Diário Oficial da União a alteração de mais duas NRs: 3 e 24.
A NR 3 diz respeito a embargos e interdições provocados por risco iminente à saúde do trabalhador.
Segundo nota informativa divulgada pelo governo, o primeiro texto não trazia as condições específicas em que estas medidas extremas deveriam ser adotadas, podendo levar a decisões arbitrárias.
A mesma nota traz a média de fiscalizações que resultaram em embargos e interdições anualmente, considerando o período de 2010 a 2018: 4.100. O tempo médio de duração dos mesmos é de 30 dias, sendo o ramo da construção o que mais sofre com as imposições.
A nova redação da NR 3 pretende reduzir o número e duração de embargos e interdições, levando um retorno positivo aos setores produtivos, instituindo critérios objetivos para orientar a adoção das medidas.
Segundo estimativas do governo, o custo de embargos e interdições pode chegar a R$ 6,5 bilhões em termos de valor adicionado. No entanto, ainda não há previsão do total de economia gerado pela mudança.
Já a NR 24 trata de condições de higiene e conforto no local de trabalho – instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos, disponibilidade de água potável e disponibilidade de uniformes e vestimentas de trabalho.
Segundo nota informativa, as antigas diretrizes impuseram condições que aumentaram os gastos das empresas no cumprimento de uma série de exigências injustificadas. Um dos exemplos citados, é “a exigência de dimensionamento de área dos vestiários de acordo com o número total de funcionários da empresa (não utilizando como referência o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente)”.
A própria nota divulgada informa que a redução de custos pela nova redação da NR 24 pode não ser significativa, uma vez que muitas empresas já se adequaram à norma antiga, mas os impactos poderão ser avaliados ao longo do tempo conforme as empresas se modernizarem.
As próximas modificações devem ocorrer nas NRs 17, que estabelece condições ergonômicas, e 18, que trata do ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
É preciso atentar-se às mudanças nas NRs que devem acontecer nos próximos anos para continuar o trabalho realizado na prevenção de acidentes e preservação da saúde e segurança laboral.
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