Entenda as diferenças entre o PPRA e o PCMSO

O que é PPRA?

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa normatizado pela NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério do Trabalho.

Esse programa visa à proteção, preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho.

Esses riscos são classificados em:

  • Riscos Físicos;
  • Riscos Químicos;
  • Riscos Biológicos.
Diferenças entre PPRA e PCMSO: homem com pulso enfaixado.

O que deve constar no PPRA?

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

As seguintes etapas devem ser seguidas na elaboração do programa:

  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • monitoramento da exposição aos riscos;
  • registro e divulgação dos dados.

A implantação do PPRA melhora não só a produtividade e as condições de trabalho do colaborador, como também previne futuros processos judiciais, sejam eles cíveis, trabalhistas e previdenciários. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.

O que é PCMSO?

O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, embasado pela NR-7, consiste em um projeto de “caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.Diferenças entre PPRA e PCMSO: equipamentos de proteção.

Esse programa estabelece exames que um colaborador deve fazer para atestar as boas condições de seu estado físico de modo a poder entrar em um novo emprego, sair do emprego atual e realizar acompanhamento periódico. A realização desse exame é obrigatória na contratação de um funcionário, para que as condições de saúde do mesmo antes de ingressar na empresa fiquem registradas. Assim, se houver desligamento ou troca de cargo, é possível comparar se houve alguma lesão durante o período de trabalho em decorrência da função que desempenhava.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional.

O programa possui validade de um ano e deve ser monitorado pelo empregador.

Qual é a importância desses programas?

Ambos devem trabalhar em concordância com o objetivo de melhorar a qualidade de vida em ambiente de trabalho e prevenir doenças resultantes do exercício das funções laborais.

É importante que as empresas dediquem atenção a esses programas para evitar complicações judiciais, como também garantir o bem-estar e segurança dos trabalhadores – fator indispensável para um bom desenvolvimento das funções e, consequentemente, crescimento da empresa.

RESUMO

PPRA

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa normatizado pela NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério do Trabalho. Esse programa visa à proteção, preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho. Esses risco são classificados em físicos, químicos e biológicos.

A implantação do PPRA melhora não só a produtividade e as condições de trabalho do colaborador, como também previne futuros processos judiciais. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.

PCMSO

O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consiste em um projeto de “caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores” (NR-7).

A realização desse exame é obrigatória na contratação de um funcionário, para que as condições de saúde do mesmo antes de ingressar na empresa fiquem registradas. Assim, se houver desligamento ou troca de cargo, é possível comparar se houve alguma lesão durante o período de trabalho em decorrência da função que desempenhava. O programa possui validade de um ano e deve ser monitorado pelo empregador.