O que é PPRA?
O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa normatizado pela NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério do Trabalho.
Esse programa visa à proteção, preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho.
Esses riscos são classificados em:
- Riscos Físicos;
- Riscos Químicos;
- Riscos Biológicos.
O que deve constar no PPRA?
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
As seguintes etapas devem ser seguidas na elaboração do programa:
- antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- monitoramento da exposição aos riscos;
- registro e divulgação dos dados.
A implantação do PPRA melhora não só a produtividade e as condições de trabalho do colaborador, como também previne futuros processos judiciais, sejam eles cíveis, trabalhistas e previdenciários. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.
O que é PCMSO?
O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, embasado pela NR-7, consiste em um projeto de “caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
Esse programa estabelece exames que um colaborador deve fazer para atestar as boas condições de seu estado físico de modo a poder entrar em um novo emprego, sair do emprego atual e realizar acompanhamento periódico. A realização desse exame é obrigatória na contratação de um funcionário, para que as condições de saúde do mesmo antes de ingressar na empresa fiquem registradas. Assim, se houver desligamento ou troca de cargo, é possível comparar se houve alguma lesão durante o período de trabalho em decorrência da função que desempenhava.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
O programa possui validade de um ano e deve ser monitorado pelo empregador.
Qual é a importância desses programas?
Ambos devem trabalhar em concordância com o objetivo de melhorar a qualidade de vida em ambiente de trabalho e prevenir doenças resultantes do exercício das funções laborais.
É importante que as empresas dediquem atenção a esses programas para evitar complicações judiciais, como também garantir o bem-estar e segurança dos trabalhadores – fator indispensável para um bom desenvolvimento das funções e, consequentemente, crescimento da empresa.
RESUMO
PPRA
O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa normatizado pela NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério do Trabalho. Esse programa visa à proteção, preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais que possam existir no ambiente de trabalho. Esses risco são classificados em físicos, químicos e biológicos.
A implantação do PPRA melhora não só a produtividade e as condições de trabalho do colaborador, como também previne futuros processos judiciais. Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.
PCMSO
O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consiste em um projeto de “caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores” (NR-7).
A realização desse exame é obrigatória na contratação de um funcionário, para que as condições de saúde do mesmo antes de ingressar na empresa fiquem registradas. Assim, se houver desligamento ou troca de cargo, é possível comparar se houve alguma lesão durante o período de trabalho em decorrência da função que desempenhava. O programa possui validade de um ano e deve ser monitorado pelo empregador.