Diferença entre risco e perigo no trabalho

Risco e perigo são termos semelhantes e muitas vezes confundidos como sinônimos, mas quando falamos em gestão de segurança do trabalho é importante conhecer a diferença entre eles e saber como mediar cada um. Confira:

O que é perigo no trabalho?

Resumidamente, o perigo é uma fonte que pode causar lesões ou prejuízos à saúde do colaborador. Ou seja, perigos são situações, equipamentos, locais ou agentes potencialmente danosos para quem estiver em contato.

Podemos caracterizar como perigo, por exemplo, uma substância química, agentes biológicos, uma máquina com defeitos, a falta do uso de EPI, um piso molhado, um fio de alta tensão, etc.

Só por existir, o perigo não representa risco. Porém, se o trabalhador ficar exposto a este perigo, configura-se como risco, pois a fonte possivelmente causadora de um acidente ou ocorrência desagradável está presente.

O que é risco?

Segundo a norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO), ISO 45001, um risco é a “combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões)”.

Ou seja, o risco é a probabilidade de uma situação perigosa causar danos, de fato, à saúde ou integridade física da pessoa exposta à ela. O risco está diretamente relacionado à frequência de contato entre o perigo e o trabalhador: quanto maior for a exposição ao fator de risco, maiores são as chances de uma ocorrência negativa.

Os 5 tipos de riscos ocupacionais

  • Risco físico: calor, frio, pressão, ruído, umidade, radiação, vibração. Cada um dos riscos possui um limite de tolerância indicado pela NR.
  • Risco químico: substâncias ou produtos que possam adentrar o organismo do trabalhador através das vias respiratórias, pela pele ou ingestão. O limite de exposição varia de acordo com a toxicidade do agente químico. É o nível de toxicidade dos agentes que determinam o período máximo que o colaborador pode ficar exposto.
  • Risco biológico: bactérias, fungos, vírus, e demais microorganismos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Indústrias de alimentos, hospitais, limpeza pública e coleta de lixo, laboratórios, etc, são setores do trabalho que sofrem com esse tipo de risco.
  • Risco ergonômico: má postura, posto de trabalho inadequado, levantamento de peso, dentre outras atividades que exijam esforço físico intenso. Esses riscos são identificados através da AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
  • Risco de acidentes: são condições perigosas que podem resultar em acidentes, como má iluminação, operar maquinário sem uso dos equipamentos de proteção ou sem o devido treinamento, trabalho em altura, com eletricidade, etc.

A gestão de SST é responsável por avaliar, identificar e implementar medidas de proteção contra esses perigos e riscos ocupacionais, evitando que os trabalhadores sofram prejuízos temporários ou permanentes, por isso é fundamental que ela seja feita corretamente e de acordo com as Normas Regulamentadoras.

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