CAT eletrônica e os eventos de SST no eSocial

Para quem ainda duvidava que os eventos de Saúde e Segurança do trabalho iam, de fato, vigorar no eSocial: chegou a hora! A partir de junho, a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, fará parte do eSocial, quando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) entram em vigor para o primeiro grupo.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicou dia 19 de Abril a Portaria 4.334, que diz respeito ao procedimento de registro e as informações para a CAT, destacando que o documento será cadastrado exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Além da CAT, quais são os eventos de SST no novo eSocial?

  • São três os eventos do grupo de SST no eSocial. Confira a seguir:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

As grandes empresas, empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016, classificadas como Grupo 1 do cronograma de implantação do eSocial, começarão a enviar os eventos de SST a partir de 8 de junho de 2021.

A Portaria 4.334 foi publicada para regulamentar a obrigatoriedade de envio da CAT através do eSocial quando o evento S-2210 entrar em vigor para os empregadores.