O estágio é uma modalidade de trabalho que consiste em unir os estudos com a prática, para que o estudante se desenvolva e adquira experiência na sua área de escolha. O estágio supervisionado é desenvolvido em ambiente laboral e pode ser feito por alunos do Ensino Superior, Ensino Profissionalizante, Ensino Médio, Especial e concluintes do Fundamental.
O que a legislação diz sobre o estágio?
A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, chamada de Lei do Estágio, é responsável por regulamentar os contratos de estágio nas empresas, determinando os direitos e deveres de ambas as partes – alunos e instituições.
Uma das maiores diferenças entre o trabalho regular e o estágio, é a carga horária, que é limitada a 30 horas semanais – para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior, e 20 horas para estudantes do Ensino Especial, em contraste com as 40 horas semanais do regime CLT. Ainda, por conta dessa carga horária, o estudante não pode realizar hora extra.
Além disso, em períodos de provas e avaliações, o estagiário pode cumprir uma carga horária ainda menor. Segundo o artigo 10 da Lei do Estágio, “a jornada deverá ser reduzida, no mínimo, até a metade”.
Já que não existe, de fato, um vínculo empregatício entre o contratado e contratante, o contrato pode ser encerrado por ambas as partes a qualquer momento, sem multa rescisória nenhuma, nem cumprimento do aviso prévio. O estagiário tem direito, porém, de receber férias proporcionais aos dias trabalhados.
Medicina e Segurança do Trabalho no caso de estágios
A Lei do estágio não deixa explícita a relação entre as leis relativas à Saúde e Segurança Ocupacional e o regime de estágio, portanto aplicam-se aos estagiários quaisquer normas de SST presentes no Regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214 / 78 que sejam compatíveis com a modalidade de estágio.
Desse modo, fica entendido que a empresa deve adotar as medidas cabíveis para assegurar saúde e segurança ao estagiário, como o exame admissional, demissional, periódico, exames complementares, treinamento de utilização de EPI, especificar as atividades dos estagiários no PCMSO.
Estágio x eSOCIAL
Todos os trabalhadores devem possuir registro no eSocial, independente de possuírem ou não vínculo empregatício com a empresa. No caso dos estagiários, a identificação é feita pelo CPF e não pelo NIS.
O artigo 14 da Lei n. 11.788/2008, diz que “Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”. Portanto, todos os eventos de SST do eSocial são obrigatórios para o estagiário também, exceto aqueles que têm associação à contribuição ao INSS, como o S-2210 (CAT), já que o mesmo não receberá nenhum tipo de benefício.