Audiometria Ocupacional

O ruído é um dos riscos ambientais mais presentes no nosso cotidiano, porém, há aqueles que trabalham em contato frequente com ruídos acima do limite seguro para a saúde. Pensando nisso, a audiometria ocupacional deve ser realizada com todos os trabalhadores que tenham contato frequente com ruídos intensos, visando avaliar as condições auditivas e detectar alterações que possam surgir em decorrência das funções laborais.

A audiometria é uma obrigação legal que o empregador deve cumprir, amparada pela NR-7, referente a saúde do trabalhador (PCMSO). A avaliação deve ser realizada no processo de contratação do funcionário, seis meses após o início de suas atividades, anualmente, de modo a acompanhar possíveis alterações prejudiciais na audição do trabalhador, e no momento da demissão do funcionário.

Audiometria ocupacional: médico avaliando a audição de uma funcionária.

Para que o exame seja realizado corretamente o trabalhador deve ficar em repouso auditivo, pois o mesmo pode apresentar TTS (perda auditiva temporária), conforme orienta o item 3.6.1.2, da portaria 3214, NR-7, anexo I. Durante esse período de repouso, é essencial que o paciente se exponha ao mínimo de ruído possível, evite usar fones de ouvido e não introduza hastes de algodão ou outros objetos no canal auditivo. Se o trabalhador estiver com dor de ouvido ou resfriado o exame não deve ser realizado, pois poderá apresentar alterações.

O exame audiométrico deve ser executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

Como a audiometria ocupacional é realizada?

A avaliação inicia quando o colaborador é examinado pelo fonoaudiólogo responsável pelo exame, que vai utilizar um aparelho para visualizar dentro do canal auditivo para garantir que não haja algo impedindo a realização da audiometria.

Então, o paciente é orientado a entrar dentro de uma cabine especial para o exame. Dentro da cabine, o colaborador coloca fones de ouvido especiais onde ouvirá sons gerados pelo fonoaudiólogo no aparelho de audiometria, para testar a percepção da intensidade do som.

Para cada um desses estímulos sonoros há uma faixa de sensibilidade que é anotada e comparada com os níveis padrões de normalidade para o ser humano. De acordo com os valores que serão comparados em registro, será constatado se o colaborador está com sua audição comprometida ou não.

Existem dois tipos de avaliação audiométrica, são eles:

Audiometria tonal

A audiometria tonal avalia as condições auditivas do paciente através de estímulos sonoros transmitidos pelos fones de ouvido e um aparelho de vibração sonora. Sempre que um som for produzido o paciente deve indicar que o detectou. Dessa forma, o fonoaudiólogo vai detectar o grau de perda auditiva ou constatar se à audição está preservada.

O resultado é medido em decibéis, de acordo com a seguinte escala:

  • até 25 — audição normal;
  • de 26 a 40 — perda auditiva leve;
  • de 41 a 55 — perda moderada;
  • de 56 a 70 — moderadamente severa;
  • de 71 a 90 — perda de audição severa;
  • acima de 90 — perda profunda.

Audiometria vocal

A audiometria vocal é complementar a tonal. Nessa modalidade é avaliada à capacidade do paciente de compreender a fala humana, através de fonemas e palavras que o paciente ouve nos fones de ouvido e deve repetir conforme sua compreensão.

Audiometria ocupacional: trabalhador utilizando protetor de ouvidos.

Ao final das suas avaliações, o profissional clínico deve emitir um parecer sobre as condições auditivas do trabalhador e recomendar as medidas necessárias à partir do diagnóstico, como a utilização de aparelho auditivo ou protetores auriculares, bem como a mudança de função, dependendo do estágio de perda auditiva.

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

A audiometria ocupacional faz parte do PCA, ou Programa de Conservação Auditiva, das empresas. Esse programa está previsto na NR-9 – que refere-se as riscos ambientais do trabalho, visando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”.

A função principal do PCA é garantir a preservação da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a altos níveis de pressão sonora, de modo a evitar perdas auditivas induzidas por agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e reduzir os efeitos da exposição prolongada a ruídos, enfatizando a qualidade de vida do trabalhador.

Programas como o PCA, o PPRA e o PCMSO são complementares uns aos outros e devem funcionar em conjunto nas empresas.

A importância da Audiometria Ocupacional

Muitas vezes a perda auditiva decorrente do trabalho são irreversíveis mesmo com tratamento ou cirurgia, assim como ocorre com outras doenças laborais. Desse modo, o acompanhamento audiométrico e o uso dos equipamentos de proteção adequados são a única forma de prevenir que a audição do trabalhador seja prejudicada.

A avaliação audiométrica regular é uma dessas medidas de prevenção, e pode detectar de forma precoce qualquer alteração que venha a prejudicar o trabalho e a qualidade de vida do colaborador.

Os exames complementares são essenciais para as medidas de segurança do trabalho nas instituições. Todos os exames médicos que a empresa forneça à seus funcionários devem estar listados no PCMSO.