O cumprimento das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já é uma realidade.
No último dia 15 de abril, foi ao ar a retificação da Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, que dispõe sobre os procedimentos e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
De acordo com o Art. 1º, a CAT deverá ser cadastrada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico quando:
Cumprimento do eSocial
Como estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 (CAT), nos casos a seguir:
- o empregador, em relação aos seus empregados;
- o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
- a empresa tomadora de serviço ou sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Através da previdência
A Portaria também cita a formalização da CAT no caso dos demais autorizados através da aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, e para os responsáveis citados acima, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial.
A partir do início da vigência da Portaria, no dia 8 de junho de 2021, a CAT só poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, deixando de existir o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
O eSocial já bate à porta
A vigência desta Portaria é mais um indício de que o envio dos eventos de SST ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já é uma realidade. Mesmo com todas as idas e vindas do programa, quem não se preparou por achar que essa era uma realidade muito distante, terá que correr atrás do prejuízo agora, e não será uma tarefa fácil: os procedimentos envolvidos no cumprimento da legislação não são poucos.
Sua empresa de consultoria, clínica de Medicina e Segurança Ocupacional ou SESMT já está preparada para cumprir com essas obrigações? Se a resposta for não, está na hora de começar a procurar um software de SST que atenda todas as suas necessidades de gestão, incluindo o envio dos eventos diretamente ao sistema do eSocial.
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