Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), o trabalhador que se recusar a imunizar-se contra a Covid-19, por meio da vacina, pode ser demitido por justa causa.
O órgão orienta às empresas a conscientizarem seus empregados acerca da importância coletiva de tomar a vacina e que, caso o funcionário se recuse a vacinar-se sem justificativa médica comprovada poderá ser dispensado de suas funções, já que estaria colocando os outros funcionários do quadro em risco.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia determinado, no ano passado, que o Estado poderia aplicar medidas restritivas a quem optasse por não tomar o imunizante, como impedir a entrada em determinados lugares, proibir a matrícula em escolas, etc.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, são as palavras de Alberto Balazeiro, procurador-geral do MPT.
Quanto à questão trabalhista, o procurador completou dizendo que “…é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”.
A orientação do MPT é que a demissão seja a última alternativa, após diversas advertências e tentativas de negociação com o funcionário e ações de conscientização, demonstrando que a empresa preocupa-se com seu bem-estar e que, além disso, a saúde de seus colegas também depende disso.
Além disso, as empresas devem incluir em seus programas de Medicina e Segurança Ocupacional o risco de contágio de covid-19, bem como constar a vacina no PCMSO, assim como as medidas de proteção (uso de máscara e álcool).