A forma de comprovar o tempo de serviço especial de um trabalhador é feita, desde o príncipio, através de um formulário que os empregadores são responsáveis por preencher. Atualmente, conhecemos esse formulário como PPP – o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas outros vieram antes dele.
Esses formulários, independente do nome ou especificações até chegar no modelo atual, são documentos que contém o histórico laboral do colaborador, informações da empresa e do contratado e, o mais importante, as condições de ambiente de trabalho.
A principal finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário é registrar as condições ambientais de trabalho para garantir o recebimentos dos devidos benefícios previdenciários.
Como já mencionado, o PPP nem sempre foi o documento utilizado para esses fins. Os mais antigos formulários são o IS SSS-501.19/71 – Anexo I da Seção I do BS/DS º 38 de 26/02/1971 e o ISS-132 – Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977. Em sequência a esses formulários, surgiu o SB-40, regulamentado em 1979 e com foco no registro de atividade especial de insalubridade.
A empresa deveria informar as especificações do local onde as atividades laborais eram exercidas, apontando os fatores de risco, os agentes presentes e o grau de intensidade. A descrição das atividades e as medidas de prevenção (EPIs, EPCs, etc) também deveriam estar presentes no formulário. A autenticação da validade do documento era feita com carimbo da empresa e assinatura do responsável, sem muitos detalhes de identificação sobre os profissionais que o executaram.
Em sequência à essa documentação, foram regulamentado o DISES – BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. Vale ressaltar que posteriormente ao DSS 8030 não era necessário basear o preenchimento dos formulários em um laudo técnico, feito por profissional especializado, exceto em casos de exposição aos agentes de ruído e calor, onde fazia-se necessária medição técnica. A Lei 9.528 trouxe a obrigatoriedade da incorporação de laudo técnico em 1997. Além disso, até 1995 a comprovação de realização de atividade laboral podia ser feita apenas pela categoria profissional.
Em suma, a ordem dos formulários criados para a comprovação de atividade especial até o PPP foi a seguinte:
- IS SSS-501.19/71 – Anexo I da Seção I do BS/DS º 38 de 26/02/1971
- ISS-132 – Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977
- SB-40
- DISES – BE 5235
- DSS 8030
- DIRBEN 8030
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Por fim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário chegou no dia 01/01/2004 para substituir todos os formulários existentes anteriormente. O INSS só aceita os formulários preenchidos anteriormente ao PPP em caso de emissão até o dia 31 de dezembro de 2003, antes de sua regulamentação.
O PPP pode ser utilizado para documentação de períodos anteriores à 2004, contendo apenas as informações que eram exigidas nos formulários daquele período. Os formulários antigos, porém, não podem ser utilizados como substitutos do PPP.
Agora, com a chegada do eSocial, o PPP – que é basicamente um histórico de atividades laborais do trabalhador – vai integrar-se ao sistema, que reúne todas as informações de empresas e funcionários em um único ambiente.