Com a chegada do eSocial, a forma como o trabalho de SST é desempenhado não muda. O que está em mudança é a forma como as informações coletadas em cada empresa são enviadas ao Governo Federal, para fins de controle e fiscalização, como forma de garantir que todas as empresas cumpram as normas estabelecidas. Por isso, além de assegurar que todos os eventos sejam enviados ao sistema, é importante estar atento para a consistência das informações, evitando, assim, multas decorrentes de alguma falha que venha aparecer quando houver o cruzamento de dados.
O que são os eventos do eSocial?
Um evento do eSocial nada mais é do que um agrupamento de informações correspondentes a relação entre empregado-empregador, como às condições de ambiente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, e assim por diante. No total são 45 eventos, classificados em 3 tipos: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e Eventos Periódicos, que possuem uma sequência lógica de envio que deve ser respeitada.
São cabíveis a área de SST os seguintes eventos:
- S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2230: Afastamento temporário;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho;
- S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.
Dispostos entre os eventos acima encontram-se 6 documentos pertinentes a Medicina e Segurança Ocupacional. São eles:
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela NR-7, visa atestar a aptidão física do trabalhador, seja para começar um novo emprego, sair de seu emprego atual ou continuar desempenhando suas funções dentro de uma mesma empresa. Os exames obrigatórios do PCMSO incluem o admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função, o demissional e os exames periódicos.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
A Análise Ergonômica do Trabalho é uma avaliação dos riscos ergonômicos presentes no uso de máquinas e equipamentos, no desempenho da atividade profissional e posto de trabalho. A AET avalia as condições organizacionais, de ambiente de trabalho, assim como as questões técnicas, com o objetivo de prevenir possíveis riscos que as mesmas possam apresentar ao trabalhador, adaptando-o à sua função.
Segundo a NR-17, “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento instaurado pela Previdência Social que tem como objetivo evidenciar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, concluindo se há necessidade ou não de aposentadoria especial.
Esses agentes analisados podem ser físicos, químicos ou biológicos que, quando presentes acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15, são considerados prejudiciais a saúde do trabalhador.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, instituído pela NR-9 tem por objetivo “à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, segundo a NR, a seguinte estrutura:
- planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- estratégia e metodologia de ação;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é um documento que aponta a presença de atividades ou agentes insalubres no local de trabalho, objetivando a eliminação ou neutralização dos mesmos, como prevê a NR-15:
- com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- com a utilização de equipamento de proteção individual.
Assim como o LTCAT documenta a carência de aposentadoria especial, o laudo de insalubridade aponta se há a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ou não.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade evidencia características da atividade laboral que ofereçam riscos ao trabalhador. De acordo com a NR-16, são consideradas atividades ou operações perigosas:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta.
A norma regulamentadora prevê ainda, que, se encontradas evidências de periculosidade, o laudo “assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.
É necessário que as empresas fiquem atentas a coleta de dados e emissão desses documentos para evitar possíveis complicações no momento de envio dos eventos e cumprimento das obrigatoriedades – o que pode ocasionar multas – e, principalmente, garantir a segurança de seus colaboradores.