LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que possui finalidade previdenciária, exigido junto ao INSS como meio de comprovação da necessidade do trabalhador receber aposentadoria especial (ou não), listando os riscos de determinados ambientes a quais os trabalhadores estão expostos. Uma das funções do LTCAT é servir como base ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O LTCAT não é utilizado como forma de eliminar ou precaver os riscos identificados no ambiente de trabalho, isso é uma atribuição do PPRA – por isso muita gente os confunde, ele apenas documenta a situação do ambiente de trabalho no momento de sua elaboração.

A elaboração desse Laudo está prevista na Lei 8213, que refere-se aos benefícios previdenciários. Os detalhes da execução do documento constam na Instrução Normativa Nº 77, de 21 de Janeiro de 2015, que estabelece à disposição dos seguintes elementos no LTCAT:

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: equipamentos de segurança.
  1. se individual ou coletivo;
  2. identificação da empresa;
  3. identificação do setor e da função;
  4. descrição da atividade;
  5. identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
  6. localização das possíveis fontes geradoras;
  7. via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  8. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  9. descrição das medidas de controle existentes;
  10. conclusão do LTCAT;
  11. assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
  12. data da realização da avaliação ambiental.

A instrução complementa, ainda, em parágrafo único que “o LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos”.

O que são os agentes de risco e quais podem estar presente nos ambientes de trabalho?

Os agentes de risco são componentes presentes no ambiente de trabalho que possam prejudicar, de alguma forma, a integridade física e o bem estar do trabalhador. Esses agentes podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.

Riscos físicos

Temperaturas muito altas ou muito baixas, ruídos excessivos, radiação, pressões elevadas, etc;

Riscos químicos

produtos ou substâncias que possam ser absorvidas pelo organismo através da via respiratória, por ingestão ou pela pele, como óleos, poeira, tintas, gases, névoa ou fumaça;

Riscos biológicos

Micro-organismos com os quais os trabalhadores possam entrar em contato, como bactérias, vírus, fungos ou parasitas, dentre outros;

Riscos ergonômicos

Riscos causados pela não adequação do ambiente de trabalho as limitações fisiológicas dos colaboradores, como à repetição intensa de movimentos, má postura, excesso de trabalho, entre outros;

Riscos de acidentes ou mecânicos

Agentes de riscos relacionados aos equipamentos e máquinas, além de outros elementos que possam ocasionar acidentes de trabalho, como exposição a corrente elétrica, animais perigosos, maquinaria pesada ou com defeito, ausência de equipamentos de proteção e etc.LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: equipamentos de proteção.

Quem não realiza o LTCAT pode ser penalizado?

Sim. Segundo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 dependendo da gravidade da infração.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve documentar as reais condições de riscos em cada ambiente de atividade laboral, de modo a assegurar que os direitos previdenciários dos trabalhadores sejam cumpridos, bem como complementar às medidas de segurança que devem ser tomadas à partir de outros laudos e programas (como o PPRA), garantindo o bem estar dos colaboradores.

RESUMO

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que possui finalidade previdenciária, exigido junto ao INSS como meio de comprovação da necessidade do trabalhador receber aposentadoria especial (ou não), listando os riscos de determinados ambientes a quais os trabalhadores estão expostos. O LTCAT serve como base da elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Diferente do PPRA – um programa que visa eliminar ou precaver os riscos identificados no ambiente de trabalho, o LTCAT é um laudo cuja finalidade é documentar as condições do local de trabalho e os riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidente) presentes no mesmo, garantindo assim que os direitos previdenciários do empregado sejam cumpridos. As multas decorrentes da não elaboração do LTCAT podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 dependendo da gravidade da infração.