O que muda em SST com o eSocial?
A forma como o trabalho de SST é desempenhado não muda, o que entrou em jogo é a fiscalização. As informações coletadas em cada empresa são enviadas ao Governo Federal, para fins de controle, como forma de garantir que todas as empresas cumpram as normas estabelecidas. Por isso, além de assegurar que todos os eventos sejam enviados ao sistema, é importante estar atento para a consistência das informações, evitando, assim, multas decorrentes de alguma falha que venha aparecer quando houver o cruzamento de dados, ou no descumprimento dos prazos dos eventos.
O que são os eventos do eSocial?
Um evento do eSocial nada mais é do que um agrupamento de informações correspondentes à relação entre empregado-empregador, como às condições de ambiente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, etc.
Conheça 3 multas aplicadas pelo eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa que não emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho dentro do prazo poderá ser penalizada com multa de valor entre R $545,00 a R $3.689,66. Caso ocorra reincidência, ou seja, o descumprimento volte a ocorrer, o valor da multa será duplicado. A multa será aplicada no seu grau mínimo na primeira ocorrência.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
As normas de medicina do trabalho sempre existiram, mas agora, com a fiscalização ocorrendo de forma consistente, as multas serão facilmente aplicadas. Não elaborar o PCMSO poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42, por exemplo.
Se os trabalhadores não passarem pelos exames médicos ocupacionais ou forem submetidos a eles fora dos prazos estabelecidos pela NR-7, a multa tem valor entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Esse evento deve ser preenchido de acordo com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e, caso haja o descumprimento da legislação, o empregador fica sujeito a uma multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.
Não enviei as informações no prazo, e agora?
O empregador já pode estar sujeito às multas caso não tenha cumprido os prazos estabelecidos pelo cronograma do eSocial. Porém, o empregador que prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores, sobre o atraso ou correção de informações, antes de qualquer instauração fiscal, a multa será reduzida em 40% do valor total. Se a auditoria já tiver sido instaurada mas o empregador prestar satisfações por conta própria, o valor da multa também terá uma redução de 20%.