Tudo o que você precisa saber sobre o PGR da NR-1 para iniciar o ano dentro das normas

Nos últimos anos, em especial em 2021, o que não faltou foi alteração nas Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho. Entre eSocial e NRs, foram muitas mudanças, adiamentos, novos cronogramas, etc, que demandaram muito das empresas e das clínicas e consultorias de SST, já que precisam se manter a par de todas essas novidades.

Uma das maiores novidades foi o PGR, da nova NR-1. Esse programa tem dado o que falar e a atualização da norma chegou para revolucionar a forma como as empresas fazem a gestão de SST. Saiba tudo sobre o PGR:

O que é o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – é o programa responsável por, como o próprio nome sugere, implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Nele devem estar contidos ao menos 2 documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Como novo responsável pela gestão de riscos, ele irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR-9 passa a dar orientações apenas quanto aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem a necessidade de elaboração de um programa específico em associação.

O que deve estar contemplado no PGR?

Devem estar contemplados no Inventário de Riscos Ocupacionais, no mínimo, os seguintes itens:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição dos perigos e dos possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
  • Descrição dos riscos gerados por esses perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
  • Descrição das medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos/químicos/biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
  • Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para fins de elaboração do plano de ação.
  • Já o Plano de Ação indica quais são as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Nele, devem estar reunidos o cronograma, as formas de acompanhamento e a aferição dos resultados.

O PGR tem validade?

Não há um prazo de validade, porém, de acordo com o item 1.5.4.4.6 da NR-1, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revisada a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

  • após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  • quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Quem deve elaborar e assinar o PGR?

De acordo com o item 1.5.7.2 da NR 01, os documentos que fazem parte do PGR devem ser responsabilidade da organização, que irá apontar um profissional para realizá-lo. Esse ou esses profissionais encarregados pela elaboração do documento devem ser capazes de corresponder aos requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras