Segurança do Trabalho: o que é e onde se aplica

Você sabe o que é Segurança do Trabalho? Para que ela serve? Como essa área atua nas empresas? Preparamos esse artigo para que você fique por dentro da importância de seguir as normas de Segurança Ocupacional!

O que é Segurança do Trabalho?


Segurança do Trabalho é uma área que compreende um conjunto de diretrizes de proteção que tem como objetivo reduzir ou, se possível, eliminar os riscos presentes nos ambientes de trabalho, evitando prejudicar a integridade física dos trabalhadores.

Por mais que pareça complexo, estamos falando de uma reunião de medidas preventivas, previstas em lei pelas Normas Regulamentadoras, que todos os empregados e empregadores de todas as empresas devem seguir, a fim de assegurar que ninguém sofra acidentes ou desenvolva uma doença proveniente das atividades que exerce.

Quais são as Normas Regulamentadoras?


No total, são 37 Normas vigentes, cada uma determinando as boas práticas de acordo com a função, ambiente e agentes nocivos que possam fazer mal ao trabalhador que estiver em contato. Os agentes nocivos podem ser físicos, químicos, mecânicos ou biológicos, e estarem presentes em diversas intensidades dependendo da atividade realizada. Por isso, é essencial que haja normas específicas para cada uma.

Confira a lista completa das Normas Regulamentadoras atualizadas em 2021:

  • NR 01 – Nova – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 02 – Inspeção Prévia (revogada pela PORTARIA SEPRT n.º 915)
  • NR 03 – Embargo ou Interdição
  • NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Nova – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Nova – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Vigência 10/03/2021)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 18 Nova – Norma nova em vigor a partir de 11/02/2021
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Revogada – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Portuário
  • NR 30 – Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Que empresas precisam seguir as NRs? A quem elas se aplicam?

Fazer a gestão correta de Segurança Ocupacional, de acordo com os direcionamentos previstos na legislação, é uma obrigação de todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário. A NRs se aplicam à todos os empregadores.

Caso a organização não esteja de acordo com as leis trabalhistas, não cumprindo com as medidas preventivas previstas, não realizando os programas de SST e não fornecendo os equipamentos de segurança para os colaboradores, podem acabar tendo que arcar com multas bem altas, correndo o risco, até mesmo, de ter que fechar as portas.

Além disso, o pior pode acontecer: um colaborador perder a vida ou sofrer um acidente gravíssimo que o impeça de continuar trabalhando e prejudique seu bem-estar, ou o surgimento de doenças anos após deixar a função.

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