Reforma trabalhista e os principais pontos para a SESMT

A reforma trabalhista, sancionada em 2017, trouxe uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre elas no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Tais mudanças são de grande relevância para os empregadores, pois alteraram diretamente aspectos da relação empresa-funcionário.

Temas como terceirização e interpretação do grau de insalubridade fazem parte da reforma trabalhista, que mexeu em pontos relativos a medicina do trabalho. O SESMT já tem sua importância reconhecida por todas as empresas, sendo ainda de dever do empregador garantir as condições necessárias para que o trabalhador exerça sua função sem ter sua saúde prejudicada.

É importante se atentar aos principais pontos da reforma que afetam a SST, a fim de garantir que os funcionários continuem atuando nas melhores condições e a empresa não seja multada por infrações.

Reforma trabalhista e os principais pontos para a SESMT: pessoa assinando documentos.

Por isso, separamos os principais pontos da reforma trabalhista para SESMT, confira:

Principais mudanças da Reforma Trabalhista

Exercício de atividades insalubres durante a gestação e lactação

Antes da reforma, gestantes e lactantes deveriam ser afastadas de qualquer atividade exercida em ambiente insalubre.

Em sua primeira versão, o texto permitia que esta determinação fosse contornada, exigindo afastamento da gestante ou lactante mediante apresentação de atestado médico. Em caso de afastamento, o adicional de insalubridade deixa de ser pago.

No entanto, o texto final determina que a permanência destas mulheres no exercício de suas funções deve ser liberado mediante apresentação de atestado médico, desde que o grau de insalubridade seja classificado como mínimo ou médio.

Antes, em ambos os casos a mulher deveria ser afastada de sua função.

Definição do grau de insalubridade por acordo coletivo

A reforma trabalhista permite que o grau de insalubridade seja determinado por acordo coletivo. Além disso, o mesmo acordo pode prorrogar a jornada de trabalho em ambientes insalubres.

No entanto, tais acordos não podem eliminar ou reduzir os direitos à saúde, segurança e higiene previstos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Este é um dos pontos de maior controvérsia e discussão da nova reforma, tanto pela possibilidade de interpretação do grau de insalubridade, o que poderia gerar mais descuidos e acidentes, quanto pela sua anulação no artigo seguinte.

Fim da obrigatoriedade do Imposto Sindical

Antes obrigatório, o Imposto Sindical passou a ser facultativo, cabendo ao empregado autorizar previamente ou não a cobrança. O imposto é uma grande fonte de recursos para os sindicatos.

Jornada de trabalho de 12 horas

É permitida, para qualquer categoria, a implantação da jornada de trabalho de 12 horas mediante acordo. A lei determina que a jornada deve ser seguida de 36 horas de descanso, não podendo ultrapassar 44 horas de trabalho semanais e 220 mensais. Antes, este regime era permitido somente para agentes de saúde e segurança.

Este ponto causou discussão, pois o período de descanso pode ser utilizado para exercer outras atividades.

Terceirização

Um dos pontos de maior polêmica, sem dúvidas, foi em relação ao trabalho terceirizado. A reforma permitiu a terceirização em todos os setores das empresas.

Além disso, estabeleceu como dever da empresa fornecer as mesmas condições de trabalho oferecidas a seus empregados, tanto em relação a alimentação quanto ao atendimento médico.

Tempo de descanso durante o expediente

Anteriormente, era obrigatório fornecer no mínimo uma hora de descanso para o trabalhador que fizesse uma jornada de seis horas.

Agora, o tempo mínimo passou a ser de 30 minutos, flexibilizando este período a critério do funcionário, que pode escolher tirar menos tempo de descanso para finalizar o expediente mais cedo.

Férias

Agora, o trabalhador pode dividir o período em três, sendo um deles de no mínimo 14 dias, e os outros dois não podendo ser inferior a cinco dias.

Teletrabalho

Também conhecido como trabalho remoto ou home office, esta modalidade ganhou sua regulamentação com a reforma trabalhista de 2017. O empregador passou a ser responsável pelo fornecimento das condições necessárias para preservação da saúde e segurança do funcionário também neste caso.

Uma curiosidade sobre saúde e segurança no trabalho é que o Brasil é um dos únicos países a pagar um valor adicional pela possibilidade de ocorrência de acidentes, sem seu acontecimento de fato.

Seja qual for o ramo de atividade da sua empresa, as regras de atuação são válidas. Tendo sua própria equipe multidisciplinar ou contando com o apoio de uma consultoria, é de extrema importância se atualizar para adequar-se às mudanças da reforma trabalhista.

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