Você já está por dentro da nova NR 01? É ela a responsável pela determinação do GRO e do PGR, e chegou para reorganizar a forma como a gestão de saúde e segurança é feita nas empresas.
Essa norma atualizada determina a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que trata da gestão completa de riscos que deve ser aplicada em todas as organizações. Dentro do GRO são necessárias algumas documentações, como o PGR e o PRE – Plano de Resposta à Emergências.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – é o programa responsável por implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais conforme a Norma Regulamentadora. Nele, devem estar contidos ao menos dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
De acordo com o item 1.5.7.2 da NR, os documentos que fazem parte do PGR devem ser responsabilidade da organização, que aponta qual profissional irá realizá-lo. Esse ou esses profissionais encarregados pela elaboração do PGR devem ser capazes de corresponder aos requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras.
O programa é o novo dono do pedaço e chegou para substituir o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Como a nova NR-1 engloba a gestão de todos os riscos ocupacionais, as demais normas passam a dar orientações de apoio.
Quando o PGR passa a valer?
A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-01, estabelecia o prazo de 1 ano para entrar em vigor, após a data da publicação. Segundo ela, o PGR entraria em vigor na mesma data, em março deste ano.
Em novembro, com a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o início de vigência da nova NR-01 foi adiado para 1 de agosto de 2021.
Porém, o cronograma foi revisado e prorrogado mais uma vez, por meio da Portaria Nº 8.873, de 23 de julho de 2021. O artigo primeiro da portaria prorrogou para o dia 3 de janeiro de 2022 o início da vigência dos seguintes normativos:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
O artigo segundo prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência de alguns subitens relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Portanto, o PGR entra em vigor no dia 3 de janeiro do ano que vem. Confira a portaria completa clicando AQUI.