Quais empresas devem se adequar ao eSocial?

Ninguém escapa do eSocial: todas as instituições que possuírem ao menos um empregado sob regime de CLT são obrigados a enviar os eventos ao programa. Os laudos e programas são a base para retirar as informações que devem ser enviadas ao sistema, mas não são todas as informações que eles contêm que fazem parte do layout do programa.

O eSocial surgiu em 2014, com o layout inicial, para simplificar a entrega de dados e cumprimento das obrigações pertinentes aos trabalhadores, tanto de contratação (parte contábil) quanto de Saúde e Segurança Ocupacional, que agora encontram-se reunidas em um único sistema. As informações que precisam ser apresentadas são chamadas de eventos, que devem ser enviados de acordo com a periodicidade correspondente.

Esse programa governamental aparenta ser uma dor de cabeça para todos os empreendedores, mas tem um propósito muito importante e que contribui para a segurança de todos os trabalhadores do país. Ele chegou para revolucionar como a fiscalização dessas informações, que sempre existiram, é feita, “obrigando” que as empresas cumpram com o que sempre foi lei.

Ou seja: as empresas precisarão cumprir com as obrigações, pois precisam enviar os eventos, e os órgãos fiscalizadores receberão essas informações numa periodicidade definida, dentro de um sistema automatizado, possibilitando que inconsistências sejam detectadas e as penalizações devidamente impostas a quem não cumprir com a legislação.

Os eventos são produto de vários processos e os dados precisam estar em conformidade uns com os outros, pois é a partir do cruzamento desses dados que a fiscalização será feita. Ou seja, não basta inserir qualquer informação só para não deixar de enviar os eventos, os dados inseridos precisam fazer sentido como um todo, principalmente no que diz respeito às informações dos colaboradores.

No eSocial são três eventos pertinentes apenas à Saúde e Segurança do Trabalho. São eles:
S-2210 (CAT)
S-2220 (ASO)
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco)

O envio dos eventos foi dividido em fases, e as empresas em grupo, para que o cronograma fosse organizado e todos tivessem tempo para se preparar. As empresas estão organizadas no seguinte grupo:

  • GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
  • GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
  • GRUPO 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos
  • GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF
  • GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

Quem tem a obrigação de enviar os eventos é a assessoria ou o empregador?

A gestão de SST não é nada simples e as empresas precisam do apoio das assessorias especializadas. Nessa hora pode surgir a dúvida: “quem tem a obrigação de enviar os eventos é a empresa ou a assessoria contratada?”.

Essa dúvida acomete muitos empregadores, inclusive quando se trata das assessorias contábeis contratadas que, muitas vezes, acabam recebendo das empresas até as informações de SST e ficando com toda a responsabilidade.

O envio das informações de SST ao eSocial é 100% uma responsabilidade do empregador. Ou seja, quem fica encarregado de enviar as informações é a empresa. Porém, a empresa pode optar por terceirizar esse serviço a terceiros de sua escolha, como uma assessoria especializada, através de procuração formal.

Essa procuração pode ser emitida através do portal e-CAC, se a empresa já possuir um certificado digital. Caso ainda não possua, é necessário solicitar a autorização diretamente para a Receita Federal.

O envio dos eventos é feito 100% através do sistema do eSocial, em formato .xml. Para gerar as informações neste formato, a empresa precisará utilizar um software especializado.