PGR, GRO, mudanças nas Normas Regulamentadoras, cronograma do e-Social alterando o tempo todo….ufa! São muitas informações novas e transformações nos processos de segurança do trabalho chegando a todo momento, por isso é fundamental que os profissionais da área mantenham-se sempre informados.
Pensando nisso, agrupamos aqui algumas perguntas comuns e trouxemos a resposta de cada uma delas, para que a transição entre as normas como eram antes e as novas exigências não seja tão impactante e não dificulte o trabalho dos profissionais de SST.
1. O que é o PGR?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – é o programa responsável por, como o próprio nome sugere, implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais conforme a nova NR-1.
Nele devem estar contigo ao pelo menos 2 documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Devem estar contemplados no Inventário de Riscos Ocupacionais, no mínimo, os seguintes itens:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição dos perigos e dos possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
- Descrição dos riscos gerados por esses perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
- Descrição das medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos/químicos/biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
- Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Já o Plano de Ação indica quais são as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Nele, devem estar reunidos o cronograma, as formas de acompanhamento e aferição dos resultados.
2. O PGR VAI SUBSTITUIR O PPRA?
Sim, O PGR irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A NR-9 passa a dar orientações apenas quanto aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem a necessidade de elaboração de um programa específico em associação, como é o atual PPRA. O objetivo principal aqui é prestar suporte ao PGR.
3. Se meu PPRA venceu devo elaborar o PGR?
O PPRA não possui validade, pois é um programa que propõe melhoria contínua. Se o PPRA completou os 12 meses que a NR 09 vigente estabelece, a empresa deve realizar uma análise global do programa. O documento serve para identificar a eficácia do programa, sem a necessidade de emitir um novo.
Além disso, a nova NR 1 (norma regulamentadora do GRO e o PGR) só entrará em vigor no dia 9 de março de 2021. Portante, até o início da vigência, continua valendo o que a NR-09 diz.
5. O PGR TERÁ VALIDADE?
Assim como o PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos, não vence. Porém, quando se trata do Inventário de Riscos Ocupacionais, a NR determina que ele seja mantido atualizado.
De acordo com o item 1.5.4.4.6 da NR-1, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
6. QUEM FICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO PGR?
De acordo com o item 1.5.7.2 da NR 01, os documentos que fazem parte do PGR devem ser responsabilidade da organização, que aponta qual profissional irá realizá-lo. Esse ou esses profissionais encarregados pela elaboração do PGR devem ser capazes de corresponder aos requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras