O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil – PCMAT é regulamentado pela NR-18, através da Portaria 3.214 de 1978.
O PCMAT é um documento criado com o intuito de prevenir acidentes e garantir o bem estar e a saúde dos trabalhadores da construção civil. O documento estabelece as funções de cada setor e antecipa quais riscos podem estar presentes na realização de cada atividade, visando a segurança de todos os envolvidos, desde os empregados atuantes da construção, até prestadores de serviço e visitantes.
Esse documento deve, também, contemplar todas as exigência da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Após avaliação e identificação dos riscos presentes, são desenvolvidas ações para eliminar ou minimizar esses riscos, através de medidas de proteção individual ou coletiva.
Segundo o item 18.1.3 da Norma Regulamentadora, é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra.
O que deve estar contido no PCMAT?
De acordo com a NR-18, são seis os principais documentos e registros que devem estar presentes no PCMAT. São eles:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
- Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);
- Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).
A coleta de dados para o desenvolvimento desse documento deve ser feita através de visitas in loco, entrevistas, análise da planta do local, fotos e qualquer outro material necessário para que a descrição do ambiente seja bem completa e, consequentemente, todos os riscos identificados.
Qual é a validade do PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado antes das atividades iniciarem e, por contemplar todas as fases da obra, não tem validade exata definida. Porém, deve ser reavaliado periodicamente para que seja observado se o propósito para o qual foi desenvolvido está sendo cumprido. Dessa forma, se contestado necessário, os ajustes cabíveis devem ser feitos e novas metas de segurança estabelecidas.
Qual a importância da NR 18 e a elaboração deste documento?
A construção civil, na mesma extensão em que é um setor muito forte da economia e um dos que mais gera número de empregos, também é um dos segmentos que mais gera números de acidentes de trabalho.
Independente das causas desses acidentes – geralmente quedas, soterramento ou choques, a realidade é que isso ocorre porque os trabalhadores muitas vezes não tem os treinamentos necessários para prevenção, ou não são instruídos a utilizarem os equipamentos de segurança de forma correta.
Com as estatísticas de acidentes na construção civil apresentando números alarmantes, as instituições começaram a perceber, de fato, a necessidade urgente de tomar medidas de precaução e atentar-se a segurança dos trabalhadores desse setor. E é aí que a NR-18 entra, provendo os direcionamentos necessários para prevenir ou eliminar todos os riscos possíveis e, também, impor essa necessidade de prevenção de acidentes como uma obrigação que as empresas devem cumprir.
Em suma, o PCMAT estabelece um compilado de procedimentos de segurança que devem ser aplicadas do início ao fim da obra. Essas medidas têm por objetivo antecipar todos os tipos de risco e elaborar estratégias para evitar acidentes.
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