Quando o assunto é saúde e segurança do trabalho, todos têm responsabilidade: empregados e empregadores. Você, como empregador, sabe se atua conforme a legislação da segurança do trabalho? E você, como empregado, cumpre com a sua parte para a preservação de um ambiente laboral seguro e saudável?
As diretrizes que norteiam as boas práticas em SST são ditadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), disposições complementares ao capítulo V da CLT. Elas existem justamente para prevenir acidentes e doenças causados nestes ambientes. Atualmente, estão passando por uma revisão e modificação.
Segundo a lei, um acidente de trabalho ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, seja temporário ou permanente. Tais lesões podem provocar afastamento, redução da capacidade ou até mesmo levar a óbito. Ele pode ocorrer também no trajeto de ida ou volta do trabalho e pode ser doença decorrente da atividade laboral”.
Independente de sua classificação ou causa, a legislação existe para que todos os envolvidos sejam protegidos.
Responsabilidades do empregador em relação à legislação da segurança do trabalho
As NRs direcionam como será a preservação da segurança e bem-estar por meio dos programas de SST. A criação e implementação destes é de responsabilidade da empresa. Alguns exemplos de programas mais conhecidos e que abrangem todo tipo de empresa são o PPRA e PCMSO.
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele faz parte da NR 9, e estabelece como obrigatoriedade a elaboração e implementação de ações voltadas para a identificação de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. O objetivo desta NR é preservar a integridade dos trabalhadores.
A abrangência das diretrizes a serem estabelecidas dependerá do nível oferecido pelas atividades de cada setor organizacional. Mas, além de elaborar e implementar, a empresa se responsabiliza por manter um registro e divulgar os dados, além de revisar e avaliar o desempenho do programa.
Por conter regras mais amplas, a legislação estabelece que o PPRA deve ser implementado em conjunto com outros programas, como o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este programa atua sob a abordagem do quadro clínico, promovendo e preservando a saúde dos trabalhadores, prevenindo e diagnosticando de forma precoce doenças laborais.
Além de implementar o PCMSO e garantir sua eficiência, o gestor deve indicar os integrantes do SESMT, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Entre outras obrigatoriedades, este programa inclui a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Existem diversos programas estabelecidos pelas NRs, e alguns setores possuem normas específicas, como a mineração e a construção civil, por isso é importante ficar atento.
Saúde e segurança do trabalho e o eSocial
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, e reúne, em um só sistema, as informações dos trabalhadores prestadas pelos seus empregadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A informação destes dados já ocorria antes do eSocial, mas agora estão unificadas. Os dados sobre SST que devem ser prestados via sistema pelo preenchimento de tabelas estão diretamente relacionados ao mapeamento de riscos e ações preventivas. São eles:
- O evento s-2210, referente a CAT;
- O evento s-2220, referente a saúde e ASO;
- O evento s-2230, referente aos afastamentos;
- O evento s-2240, de exposição aos riscos;
- O evento s-2245, de treinamentos e capacitações.
Com a simplificação e facilidade oferecida pelo eSocial, modernize também os sistemas de sua empresa. Depender de arquivos físicos para o preenchimento das tabelas pode dificultar o trabalho de sua equipe e atrasar processos.
Um software para segurança do trabalho armazena estes arquivos de forma digital, permitindo o acesso de qualquer localidade. Assim, você não precisa estar sempre na empresa para visualizar ou prestar as informações. Isso também traz velocidade ao processo de preenchimento de planilhas e elaboração de relatórios.
Em julho de 2019 tornou-se obrigatório o envio de documentos relacionados à SST ao eSocial. As primeiras empresas convocadas a enviar tais documentos são as com faturamento acima de R$ 78 milhões. No entanto, um ambiente de testes está disponível e a implantação para outros grupos será gradativa.
A legislação da Segurança do Trabalho está se modernizando e em constante atualização para proteger a integridade dos trabalhadores. Atente-se para as modificações, protegendo seus empregados de acidentes e doenças e sua empresa, de multas e embargos.