A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar os direitos e deveres dos trabalhadores, bem como os intervalos na jornada de trabalho. É importante que empregados e empregadores conheçam a CLT e todas as especificações sobre o que cada uma das partes deve cumprir, já que o descumprimento das normas trabalhistas pode afetar a qualidade de vida dos funcionários.
Além do mais, multas e penalizações podem ser o resultado desses descumprimentos. A empresa pode ter diversos prejuízos se enfrentar um processo trabalhista ou tiver que arcar com custos médicos e de indenização. Essas penalizações também se aplicam ao cumprimento da jornada de trabalho correta e seus respectivos intervalos, de acordo com o que é previsto na CLT.
Por isso, trazemos aqui um informativo a respeito dos intervalos intrajornada e interjornada. Você sabe qual é a determinação da CLT sobre cada um desses conceitos?
O que é Intervalo Intrajornada?
Amparado pelo artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele que deve ser concedido durante a jornada prevista de trabalho: o intervalo de almoço ou jantar, bem como o intervalinho do café ou lanche da tarde. A lei prevê que o Intervalo Intrajornada deve ocorrer por no mínimo 15 minutos a cada 4 ou 6 horas trabalhadas.
Para jornadas de trabalho mais longas do que 6 horas, esse intervalo deve ser de pelo menos uma hora, podendo chegar à, no máximo, 2 horas. Se houver algum acordo por escrito ou contrato firmado de trabalho entre funcionário e empresa é possível que esse intervalo seja maior. Essa pausa também pode ser reduzida, desde que a empresa atenda às ressalvas dispostas no parágrafo 3º do artigo 71 da CLT:“§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
Essas “folgas” não contam como horas trabalhadas, ficando de fora do período de duração de trabalho. Sendo assim, se a jornada for de 6 horas, o trabalhador deverá cumprir essas 6 horas de trabalho independente de quanto tempo tenha de intervalo – que deve ser disponibilizado além dessa jornada estabelecida.
E que é o Intervalo Interjornada?
O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. A CLT determina que esse intervalo seja de, pelo menos, 11 horas. Se esse intervalo de descanso não for cumprido, a instituição está sujeita à ser penalizada com uma multa de 50% sobre o tempo que o colaborador não teve, sendo pago como um valor extra ao colaborador. O mesmo vale para o intervalo intrajornada.
Você sabia que algumas profissões têm períodos de intervalo diferenciados?
As leis do trabalho também estabelecem horários de descanso diferenciados para algumas profissões, para que a qualidade de vida desses funcionários não seja prejudicada por conta das atividades que suas profissões exigem. É o caso de telefonistas, digitalizadores e funcionários de frigorífico, por exemplo.
Telefonistas, os profissionais que trabalham integralmente com central de telefone – realização, atendimento e transferência de chamadas telefônicas – como é o caso de operadores de telemarketing, têm direito a intervalos diferentes para descanso. Essa pausa deve ocorrer por 20 minutos a cada 3 horas trabalhadas.
Já os digitalizadores devem realizar intervalos de 10 minutos a cada 1h30min minutos de trabalho, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER).
Os trabalhadores de frigorífico, que realizam suas atividades alternadamente entre ambientes frios e quentes ou que permaneçam em câmaras frias, tem direito a intervalos de 20 minutos a cada 1h40min desempenhando suas atividades.
Aqueles que trabalham em locais confinados e realizam atividade em subsolo possuem pausa prevista de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas. Mulheres lactantes, que estão amamentando, podem fazer dois intervalos de 30 minutos cada durante toda a jornada.
O principal objetivo desses intervalos é evitar que o colaborador chegue à exaustão e não sofra de desgaste físico durante sua jornada de trabalho, é importante que empresa e trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações.
Agora que você já conhece as determinações da CLT sobre a jornada de trabalho, que tal conhecer o SESMO? Um bom software de gestão em medicina e segurança do trabalho faz toda a diferença no cuidado com os trabalhadores e garante que a empresa esteja sempre à par da legislação.