A pandemia causada pelo coronavírus chegou ao Brasil em março e a cada dia a curva de pessoas infectadas aumenta, tornando necessárias uma série de medidas para diminuição das transmissões. O isolamento social é uma delas, e vem afetando as atividades de diversos setores e empresas, entre eles as clínicas que cuidam de exames ocupacionais.
O isolamento social prevê a paralisação de todas as atividades não essenciais, além da diminuição de circulação de pessoas nas ruas para diminuir a transmissão do vírus causador da COVID-19. Pensando nisso, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória 927 no final de março.
A MP 927 trata de uma série de assuntos relativos a calamidade pública decretada devido a pandemia, entre eles, exames ocupacionais e treinamentos periódicos obrigatórios.
Saiba como ficam os exames que são obrigatórios em várias situações da vida do trabalhador.
Exames ocupacionais durante a pandemia de coronavírus
A MP trata da obrigatoriedade da realização de exames periódicos e treinamentos durante a pandemia de coronavírus. O artigo que trata sobre isso é o 15, e diz o seguinte:
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais”.
No entanto, se o último exame ocupacional tiver sido realizado a menos de 180 dias, o exame demissional também não precisa ser realizado.
Ainda consta na MP que os exames ocupacionais deverão ser realizados no prazo de 60 dias, contando a partir do fim do decreto de calamidade pública devido ao coronavírus.
Ainda, caso o médico coordenador do programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que o atraso dos exames é um risco para a saúde do trabalhador, pode indicar que eles sejam feitos.
Treinamentos durante a pandemia
A MP 927 também trata da realização dos treinamentos periódicos: a obrigatoriedade fica suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública.
Eles devem ser realizados até 90 dias após o fim do decreto de calamidade. Durante este período, os treinamentos podem ser realizados remotamente, pela modalidade de ensino à distância.
Se houver a necessidade de treinamentos com conteúdo prático, os empregadores devem garantir que estes possam ser realizados em segurança.
As comissões internas de prevenção de acidentes podem ser mantidas durante o período de calamidade pública.
O que é COVID-19
O Ministério da Saúde classifica a COVID-19 como “uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves”.
Os sintomas mais comuns da doença são tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar, no entanto, as pessoas infectadas podem apresentar até pneumonia severa.
O vírus é transmitido de uma pessoa doente para outra, ou mesmo por contato entre as pessoas, por gotículas de saliva, espirro, tosse, ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, etc.
O Ministério da Saúde dá uma série de recomendações para proteção das pessoas. São elas:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%;
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
- Evite abraços, beijos e apertos de mão;
- Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados;
- Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa;
- Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar;
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável;
- Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
É importante que todos sigam as recomendações para evitar o contágio, mantendo a saúde e segurança, inclusive para aqueles que precisarem realizar os exames ocupacionais durante a pandemia de coronavírus.
Se você trabalha na área de medicina do trabalho, fique atento às medidas adotadas pelo Governo Federal sobre os exames ocupacionais durante o período de calamidade pública para se manter dentro da lei e garantir a saúde e segurança de todos.