A legislação brasileira prevê a realização de uma série de exames ocupacionais visando a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Entre eles, o exame de retorno ao trabalho. Você já fez esse tipo de exame? Sabe para que serve?
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de retorno do trabalhador após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não. O pós-parto também se enquadra.
O que diz a Norma Regulamentadora
Os exames ocupacionais são regidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que por sua vez estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PCSMO faz parte das medidas de promoção e prevenção à saúde dos trabalhadores, sendo obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários. O exame consiste em avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e psicológico.
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador realmente recuperou sua saúde física após o período afastado e está apto para voltar a executar suas atividades. Quando o afastamento é feito pelo INSS, a alta dada pelo órgão deve estar entre os documentos apresentados ao médico do trabalho.
O exame não é obrigatório para quem retorna das férias. É de responsabilidade do empregador implementar o PCMSO, assim como arcar com os custos de todas as ações tomadas em função do programa.
Documentação relacionada ao exame de retorno ao trabalho
Após a realização do exame, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que também é obrigatório.
O ASO traz informações gerais sobre o trabalhador, como nome completo, número do registro de identidade e função. Além disso, deve conter os riscos envolvidos na atividade executada pelo trabalhador, assim como a listagem dos procedimentos médicos a que ele foi submetido no exame.
Os dados do médico responsável e da clínica onde foi realizado o exame também devem constar no ASO, e a informação mais importante: se a pessoa está apta ou não para exercer aquela atividade.
Esse documento deve ser guardado por até 20 anos após o desligamento do trabalhador da empresa.
Outros exames ocupacionais
A NR 7 prevê uma série de exames ocupacionais, a fim de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. São eles: admissional, periódico, de mudança de função e demissional. Assim como o de retorno ao trabalho, todos devem compreender avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e psicológico.
O exame admissional deve ser realizado antes de a pessoa iniciar suas atividades no trabalho. O periódico, de acordo com um intervalo mínimo de tempo, que varia de 1 a 2 anos, considerando a idade do trabalhador e a função que ele exerce.
O exame de mudança de função deve ser feito antes da data prevista para a mudança. Nesse ponto, vale ressaltar que mudança de função é entendida como toda alteração na atividade do trabalhador que implique mudança nos riscos a que ele atualmente é exposto.
O exame demissional teve suas regras alteradas em 2018. A data para ser realizado dependerá do grau de risco em que a empresa se enquadra e há quanto tempo o trabalhador realizou o último exame periódico.
Para as empresas de grau de risco 1 e 2, deve ser realizado em até 10 dias, desde que o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias. Já para as empresas de grau de risco 3 e 4, o exame periódico deve ter sido feito há mais de 90 dias.
Tecnologia aliada
A legislação prevê, além da implementação de programas de saúde e segurança do trabalho, a emissão e armazenamento de uma série de documentos e relatórios. Além disso, o controle dos exames realizados por todos que compõem o corpo de empregados de uma empresa.
A tecnologia já é uma aliada da SST. Ter um sistema de gestão em SST que conte com agenda para controle do exame de todos os funcionários, assim como o armazenamento online dos documentos, minimiza os riscos de atraso dos prazos exigidos e deterioração dos documentos em formato físico.
Um software especializado também te auxilia a padronizar relatórios, inclusive as planilhas do eSocial, e não esquecer de nenhuma informação solicitada nesse tipo de documento.
O exame de retorno ao trabalho é, assim como outros exames ocupacionais, parte de um programa para preservar a saúde dos trabalhadores.