eSocial Simplificado

Versão Beta do eSocial é divulgada para conhecimento de desenvolvedores e usuários

Como já havia sido divulgado previamente, o polêmico Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas está passando por um procedimento de simplificação. A novidade da vez foi a divulgação da versão Beta do novo leiaute do eSocial simplificado, para que desenvolvedores e usuários comecem a se familiarizar com as modificações.

Esse novo leiaute é resultado do trabalho conjunto entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, assim como previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020.

eSocial Simplificado: cadeira a beira da piscina em frente a praia.

O processo de simplificação do eSocial; foi dividido em duas etapas: inicialmente, a flexibilização de alguns campos e eventos; e, nessa segunda etapa, a publicação do novo leiaute com número de campos reduzido, eliminação de informações duplicadas, informação que já estejam contidas em bases de dados do governo e substituição de algumas obrigações.

Segundo publicação no portal do eSocial, “a simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações”.

O que foi divulgado, por enquanto, é uma versão Beta do eSocial simplificado, que ainda está sujeita à alterações e ajustes até o momento da publicação da versão final, que passará a ser utilizada oficialmente.

Principais ajustes no eSocial Simplificado

São esses os principais ajustes já presentes nessa nova versão, destacados no portal do programa:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Confira a matéria oficial no Portal do eSocial;

O download dos arquivos oficiais publicados pode ser feito aqui.