eSocial: quem tem a obrigação de enviar os eventos?

As obrigações de SST sempre existiram, mas nem sempre foram levadas a sério pelas empresas. Isso porque, como as informações não estavam disponibilizadas para o fácil acesso dos órgãos responsáveis, a fiscalização não era feita de forma consistente e muitas irregularidades passavam batido.

O eSocial surgiu em 2014, com o leiaute inicial, para simplificar a entrega de dados e cumprimento das obrigações legais, que agora encontram-se reunidas em um único sistema. Essas informações prestadas são chamadas de eventos, que devem ser enviados de acordo com a periodicidade correspondente.

De acordo com o portal do eSocial, “todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único”.

O eSocial chegou, então, para revolucionar como as coisas são feitas nas duas pontas: as empresas precisarão cumprir com as obrigações pois precisam enviar os eventos e os órgãos fiscalizadores receberão essas informações com consistência, numa periodicidade definida, dentro de um sistema automatizado, possibilitando que inconsistências sejam detectadas e as penalizações devidamente impostas a quem não cumprir com a legislação.

Os eventos são produto de vários processos e os dados precisam estar em conformidade uns com os outros, pois é a partir do cruzamento desses dados que a fiscalização será feita. Ou seja, não basta inserir qualquer informação só para não deixar de enviar os eventos, os dados inseridos precisam fazer sentido como um todo, principalmente no que diz respeito às informações dos colaboradores.

Quem deve enviar os eventos: a empresa ou a assessoria de SST?

Todas as instituições que possuírem ao menos um empregado sob regime CLT são obrigadas a enviar as informações. Porém, como sabemos, a gestão de SST não é nada simples e as empresas precisam do apoio das assessorias especializadas.

No eSocial, por exemplo, são três eventos pertinentes apenas à Saúde e Segurança do Trabalho. São eles:
S-2210 (CAT)
S-2220 (ASO)
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco)

Na hora de fazer os envios surge a dúvida: “a assessoria que eu contratei para cuidar da gestão de SST da minha empresa é quem tem a obrigação de enviar as informações para o eSocial?”.

Essa dúvida também vale quando se trata das assessorias contábeis contratadas que, muitas vezes, acabam recebendo das empresas até as informações de SST e acabam ficando com toda a responsabilidade.

Por isso, esclarecemos: o envio das informações de SST ao eSocial é de responsabilidade TOTAL do empregador. Ou seja, quem fica encarregado de enviar as informações é a empresa. Porém, a empresa pode optar por terceirizar esse serviço a terceiros de sua escolha, como uma assessoria especializada, através de procuração formal.

Nesse momento é fundamental poder contar com uma empresa confiável, que possua experiência na área, profissionais capacitados e, principalmente, disponha da tecnologia necessária.

O envio dos eventos é feito 100% através do sistema do eSocial, em formato .xml. Para gerar as informações neste formato, a empresa precisará utilizar um software especializado.

Clientes SESMO possuem toda a tecnologia e o suporte necessário para realizar essas operações com segurança, tudo em uma única plataforma.

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