EPI e EPC: para que servem? São obrigatórios?

Quando se fala em saúde e segurança no trabalho, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um ponto chave, já que este é um aspecto imprescindível para a preservação da integridade dos trabalhadores no ambiente laboral.

O uso de EPIs é regulamentado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6). Essa NR traz como definição de EPI “Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho”.

Mas você sabe a diferença dos EPIs para os EPCs?

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva. Esses equipamentos, assim como o EPI, servem para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Eles têm o mesmo foco dos EPI, a diferença está na forma em que garantem essa segurança: eles protegem todo o quadro de colaboradores de uma empresa coletivamente, como o nome já diz, e não só da pessoa específica que estiver utilizando o equipamento no momento.

Alguns exemplos de EPCs são: placas de alerta, grades de contenção, cones e fitas de limitação de espaço, sirenes, etc.

Que obrigação a empresa tem a respeito dos EPI e EPC?

De acordo com a norma regulamentadora 6, as empresas são obrigadas a fornecer os equipamentos de proteção sem custo algum para o funcionário, em perfeito estado de conservação. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

E o empregado, tem obrigações?

Segundo a NR, cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

EPIs no eSocial

A eficácia do EPI entregue aos trabalhadores deve ser informada no eSocial no evento S-2240, que fala sobre as condições do trabalho e fatores de risco, assim como demais documentos sobre programas de proteção ao trabalhador. Os dados sobre EPI incluem documentação que comprove que a empresa cumpriu com sua obrigação.