Quando o assunto é CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes) normalmente a primeira coisa que vem à cabeça são grandes empresas, com vários funcionários, e uma grande eleição para a escolha dos membros da comissão.
Na realidade, segundo a norma, todas as empresas devem possuir uma CIPA, independente do número de funcionários.
E se a empresa não possuir empregados o suficiente para uma CIPA regular?
Se a empresa não possui um número suficiente de empregados para a formação de uma comissão regular, quem assume essa posição e funções é o Designado de CIPA.
O designado, na verdade, é uma CIPA constituída por uma pessoa só. Sendo assim, ele deve desempenhar todas as funções atribuídas à comissão pela NR-05, exceto aquelas que envolvam um grupo de pessoas, é claro, como reuniões extraordinárias.
A NR-05, no item 5.16, determina as atribuições dos membros da CIPA. Desse modo, serão essas as atribuições do Designado de Cipa, sempre que for viável sua realização.
Ele poderá apontar as alterações que devam ser feitas para garantir maior segurança no desempenho das atividades da empresa, conversar com seus colegas a respeito de medidas de prevenção e elaborar relatórios pertinentes à segurança no local de trabalho.
Como o Designado da CIPA é escolhido? Ele tem direito à estabilidade?
O Designado de CIPA é indicado pelo empregador, que formaliza essa indicação através de uma carta de designação. O empregador deve escolher o funcionário que possua um perfil atento e comunicativo e, acima de tudo, preocupe-se com a saúde e segurança de seus colegas. Qualquer funcionário, independente de cargo, pode ser Designado de CIPA, desde que seja empregado no padrão CLT.
A NR-05 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do funcionário cipeiro eleito. O designado, porém, não é eleito, mas indicado. Diferente da CIPA regular, como o designado é escolhido por indicação e não por uma eleição, ele não tem direito à estabilidade no emprego.
O mandato do designado será de 1 ano, a mesma duração de um mandato de CIPA regular, com diversos membros.
Precisa de treinamento para ser Designado de CIPA?
O designado deverá passar pelo mesmo treinamento que os membros de uma CIPA tradicional deveria passar, com duração de 20 horas,de acordo com os requisitos do item 5.33 da NR-05.