As férias coletivas são uma prática comum no mercado de trabalho, mas que podem gerar muitas dúvidas.
Todos os colaboradores da empresa devem tirar? Se eu ainda não completei 12 meses de trabalho, também tenho direito? Como funciona a remuneração?
Sendo regulamentadas pelo artigo 136 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias coletivas são um período de repouso remunerado concedido aos trabalhadores de uma empresa, de acordo com os melhores interesses do empregador.
Normalmente, são concedidas no final do ano, por ser uma época de menor trabalho para alguns setores. No entanto, pode ser determinada em qualquer período. Confira a resposta a essas e outras dúvidas!
Duração das férias coletivas
As férias coletivas podem ter a mesma duração das férias individuais: 30 dias.
A determinação do período fica por conta do empregador, porém, a empresa pode conceder um período menor, que é descontado das férias individuais. O período restante pode ser tirado de acordo com a preferência do funcionário.
Por exemplo, se a empresa conceder 10 dias de férias coletivas em dezembro, o funcionário pode tirar 20 dias de férias individuais em outro período do ano, conforme sua preferência.
As férias coletivas também podem ser fracionadas em 2 períodos, desde que nenhum deles tenha menos de 10 dias. Além disso, não podem começar 2 dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
Elas podem ser concedidas à empresa inteira, ou somente a determinados setores. Mas, neste caso, todos os funcionários do setor devem entrar em férias.
Já as férias individuais podem ser fracionadas em 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.
No caso de funcionários que tenham menos de 12 meses de trabalho, as férias coletivas também são válidas, mas proporcionais ao tempo trabalhado. Ao final do período de repouso, um novo ano de trabalho começa a ser contado, para contabilizar as próximas férias.
Caso o funcionário tenha que tirar os 30 dias determinados pela empresa, os dias que não fizerem parte das férias coletivas contam como licença remunerada.
Nenhum funcionário, no entanto, pode se recusar a adotar o período de repouso, uma vez que, por lei, ele é decidido pela empresa.
Obrigações da empresa em relação às férias coletivas
Para a concessão das férias coletivas, empresas de grande e médio porte devem fazer a comunicação com ao menos 15 dias de antecedência aos funcionários, à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho e ao órgão que represente aquela categoria de trabalhadores, ou seja, o sindicato.
O empregador também deve afixar avisos na empresa, em locais de fácil visualização pelos trabalhadores, como murais e quadros de aviso.
Este período concedido também deve ser registrado na Carteira de Trabalho dos funcionários.
As empresas de pequeno porte precisam apenas realizar o registro em carteira, não sendo necessário o envio dos ofícios aos órgãos responsáveis.
Se os procedimentos não forem seguidos, a empresa corre o risco de não poder conceder este período de repouso remunerado. E, após comunicar aos funcionários, as férias coletivas não poderão ser canceladas.
Remuneração das férias coletivas
Assim como as férias individuais, as coletivas também são remuneradas. O pagamento é proporcional à quantidade de dias com acréscimo de 1/3 do valor. Isso vale também para funcionários com menos de 12 meses de trabalho. O valor deve ser pago até 2 dias antes do período de descanso.
Os encargos trabalhistas também se aplicam às férias coletivas: imposto de 8% do FGTS sobre o valor pago, mais o adicional de 1/3 e o salário.
Além disso, como as férias se tratam de uma obrigação trabalhista, devem ser comunicadas no eSocial, sistema que unifica informações sobre os trabalhadores.
Nesse sentido, fica clara a importância de se investir em tecnologia para ajudar no gerenciamento dessas informações, emissão de relatórios e documentos, para o envio correto ao sistema.
Um software para medicina do trabalho ajuda, inclusive, a monitorar se há acúmulo de férias, pois nesse caso é previsto o pagamento de multa se estiverem vencidas por 2 períodos.
As férias coletivas são uma oportunidade para realizar manutenções e mudanças na empresa, uma vez que todos os funcionários estarão fora. Além disso, os empregadores podem aproveitar para fazer esse ajuste em repousos remunerados vencidos.
Caso esta seja a escolha da sua empresa, atente-se aos prazos, comunicados e obrigações estabelecidas pela CLT, para evitar multas trabalhistas e transtornos para a organização.