De acordo com o Art. 19. da lei nº 8.213, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que as empresas devem preencher com a finalidade de informar à Previdência Social à ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto, falecimento ou doença ocupacional desenvolvidas pelo trabalhador.
Acidente de trabalho ou trajeto é aquele que ocorre no exercício das funções laborais ou no deslocamento do empregado de casa para a empresa ou vice-e-versa, causando lesão corporal e afins que possam resultar na perda ou redução – permanente ou temporariamente – da capacidade de desempenho do trabalho, ou, em situações mais graves, em óbito.
Doenças ocupacionais são aquelas provocadas pelas práticas laborativas, seja pela repetição de atividades, excesso de ruído, exposição a fatores de periculosidade, etc. As doenças ocupacionais também devem ser reportadas à Previdência.
A emissão da CAT é obrigatória independente do tipo de acidente de trabalho, mesmo quando não há necessidade de afastamento do colaborador. Portanto, se ocorrer um acidente de trabalho sem que a empresa emita a CAT, o próprio empregado pode realizá-la ou o médico que o atendeu.
Ainda, o art. 23 da lei “considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico”.
Como CAT surgiu e qual seu objetivo?
A CAT surgiu em 1991 com a Lei nº 8.213, e tem por objetivo principal formalizar as ocorrências de acidentes de trabalho, bem como os casos de doença ocupacional. A Comunicação de Acidente de trabalho também serve para auxiliar o trabalhador a conseguir o benefício de auxílio-doença acidentário e garantir que os direitos do trabalhador acidentado sejam cumpridos, como:
- Estabilidade de 1 ano no emprego após retornar do afastamento;
- Manter depósito do FGTS mesmo enquanto o trabalhador estiver afastado de suas funções;
- A possibilidade de requerer o auxílio-acidente, que funciona como uma espécie de indenização quando o trabalhador apresenta sequelas após o acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
A CAT também é uma forma dos órgãos federais fazerem o controle estatístico de acidentes de trabalho que acontecem por ano no Brasil, e assim elaborar programas de conscientização para que o número de acidentes diminua e as empresas compreendam a importância de investir na segurança dos empregados.
Há três tipos de CAT:
1. CAT inicial
A CAT inicial é o documento que comunica o INSS à ocorrência de um acidente de trabalho. É por meio dessa CAT que a previdência têm acesso às informações referentes ao acidente, a empresa e o funcionário. Serve, também, para fins de análise do perito médico que vai avaliar a concessão ou não de auxílio-doença acidentário, dentre outras finalidades.
2. CAT de reabertura
A CAT de reabertura é utilizada quando o empregado precisa afastar-se de suas atividades novamente em virtude do agravamento da lesão ou doença ocupacional.
3. CAT de comunicação de óbito
A CAT de comunicação de óbito, em casos extremos, é utilizada quando ocorre o falecimento do funcionário, como resultado de acidente ou doença de trabalho.
O que muda na CAT com o eSocial?
Com a chegada do eSocial, que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas, fiscais e da previdência, a CAT também deve ser transmitida através do programa.
Atualmente o empregador utiliza a CAT online para informar a Previdência os casos de acidente de trabalho, doença ou morte, porém, com a implementação do eSocial, o S-2210 é o evento que deve ser utilizado pela empresa para lançar no sistema as informações referentes a Comunicação de Acidente de Trabalho. Os prazos para a abertura da CAT continuam os mesmos: até o primeiro dia útil da sua ocorrência nos casos de acidente ou doença ocupacional, e de imediato no caso de óbito.
Resumo da CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que as empresas devem preencher com a finalidade de informar à Previdência Social à ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto, falecimento ou doença ocupacional desenvolvidas pelo trabalhador.
A emissão da CAT é obrigatória independente do tipo de acidente de trabalho, mesmo quando não há necessidade de afastamento do colaborador. Portanto, se ocorrer um acidente de trabalho sem que a empresa emita a CAT, o próprio empregado pode realizá-la ou o médico que o atendeu.
A Comunicação de Acidente de Trabalho também serve para auxiliar o trabalhador a conseguir o benefício de auxílio-doença acidentário e garantir que os direitos do trabalhador acidentado sejam cumpridos, além de ser uma forma dos órgãos federais fazerem o controle estatístico de acidentes de trabalho que acontecem por ano no Brasil, e assim elaborar programas de conscientização para que o número de acidentes diminua e as empresas compreendam a importância de investir na segurança dos empregados.
Com a chegada do eSocial, que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas, fiscais e da previdência, a CAT também deve ser transmitida através do programa.